
Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira estabelece o exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito, que será feito a cada três anos.
A intenção é mensurar e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores.
As questões da avaliação serão disponibilizadas pelo Departamento Nacional de Trânsito e os Estados poderão usá-las também caso desejem implantar outros exames.
De acordo com a resolução, os profissionais que realizarem o exame e não atingirem nota igual ou superior a 70 (setenta) deverão, obrigatoriamente, passar por um curso para requalificação.
Quem deixar de se inscrever para o exame, ou que não comparecer na data de sua realização, terá o credenciamento para o exercício da função de examinadorou instrutor suspenso até que passe pelo curso para requalificação.
A resolução nº321 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada na edição do Diário Oficial de ontem e passou a valer para todo território nacional desde a data de publicação.
Cristina Baddini Lucas