
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
E se as câmeras de trânsito premiassem os bons motoristas?

Denatran muda regra de transferência de multas

BRASÍLIA - O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) baixou uma série de medidas para tentar impedir a transferência ilegal de pontos de multas de trânsito do real infrator para outra pessoa. A partir de outubro de 2011, quando entram em vigor as novas regras, se o infrator não for o dono do veículo será necessário o registro em cartório de documentos dos dois motoristas na solicitação de transferência dos pontos.
Pela legislação atual, é necessária apenas uma declaração assinada pela pessoa que diz ser o motorista no momento da infração para que a pontuação seja transferida. Com a exigência no cartório, a documentação do motorista que assumiu a culpa deverá ser apresentada. Em todas os casos que envolvam transferência de multa, o motorista terá que ir ao cartório.
No caso de o dono não concordar com a multa que um terceiro levou dirigindo seu carro, a situação é mais complicada. Os dois terão que autenticar os documentos no cartório e encaminhá-los a um órgão de trânsito, que julgará a responsabilidade.
Outra alteração envolve empresas com frota de carros. Hoje, é comum responsabilizar o motorista, que é empregado, pela infração que comete. Pela nova norma, será necessário que documentos dos dois sejam autenticados no cartóriosegunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Embriaguez pode ser confirmada sem bafômetro, diz STJ

Apesar da decisão unânime da 5.ª Turma da Corte, o entendimento do tribunal deverá ser uniformizado em um julgamento na 3.ª Seção do STJ
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de confirmar estados de embriaguez de motoristas por meio de teste clínico, e não apenas pelo bafômetro ou por exame de sangue.
Tomada por unanimidade pelos ministros da 5.ª Turma da Corte, a decisão difere de um julgamento recente, ocorrido na 6.ª Turma, no qual foi determinado o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exame de sangue e teste do bafômetro após ter sido flagrado dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez.
Na decisão de agora, a 5.ª Turma rejeitou um pedido de habeas corpus feito pelo motorista. De acordo com uma perícia, ele apresentava sinais claros de embriaguez e estava com "vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante", "reflexo fotomotor lento" e "coordenação muscualar perturbada".
Conforme informações divulgadas pelo STJ, o motorista teria dito ao perito que havia ingerido três cervejas.