

O Brasil tem mais mortes no trânsito que toda a União Europeia, é mais por ano que toda as baixas americanas na Guerra do Vietnã em seis anos.
Parece que ninguém se importa, nada se faz, segue-se a mesma rotina, qualquer um tira carta com facilidade, se mata não fica preso, empresarios da morte não se importam de entregar veiculos pesados a pobres diabos mal pagos e sem experiencia, não se vê qualquer movimento por parte do Governo do Brasil para parar essa carnificina.
Parece que ninguém se importa, nada se faz, segue-se a mesma rotina, qualquer um tira carta com facilidade, se mata não fica preso, empresarios da morte não se importam de entregar veiculos pesados a pobres diabos mal pagos e sem experiencia, não se vê qualquer movimento por parte do Governo do Brasil para parar essa carnificina.
É uma tragédia para a futura 5ª economia do mundo.
Proponho algumas medidas:
. motorista embriagado / drogado sentado atrás de um volante, ainda que com carro parado = 60 dias de cadeia + nova prova de direção;
. veículo envolvido em acidente de carro ou apreensão de carteira – deveria ser proibido de circular enquanto a carteira de motorista do condutor estivesse apreendida; caso o proprietário seja distinto do condutor, a carteira dele também deveria ser apreendida pelo mesmo período. Motivo: formação de quadrilha. Carro de pessoa jurídica deveria ter uma pessoa física com carteira como responsável, e que saberia que sua carteira também seria apreendida.
. os Detrans deveriam implantar um serviço de custódia de veículos (fiel depositário), pelo qual o proprietário do mesmo o guarda em sua própria garagem, mas lacrado, com tanque vazio, sem as rodas e sem a bateria. O mesmo veículo só voltaria a circular, após uma inspeção de liberação por parte do detran. Aí receberia uma placa com uma barra diagonal vermelha, indicando que já foi impedido de circular. Essa custódia evita a proliferação de dengue nos depósitos de carros apreendidos e facilita a identificação futura;
. punição para transportadora – cassação do alvará e imobilização de toda a frota em casos de motoristas inabilitados envolvidos em acidentes (como esse da Fernão Dias), má conservação de veículos, etc.
. acidente com morte = condenação por homicídio.
. veículo envolvido em acidente de carro ou apreensão de carteira – deveria ser proibido de circular enquanto a carteira de motorista do condutor estivesse apreendida; caso o proprietário seja distinto do condutor, a carteira dele também deveria ser apreendida pelo mesmo período. Motivo: formação de quadrilha. Carro de pessoa jurídica deveria ter uma pessoa física com carteira como responsável, e que saberia que sua carteira também seria apreendida.
. os Detrans deveriam implantar um serviço de custódia de veículos (fiel depositário), pelo qual o proprietário do mesmo o guarda em sua própria garagem, mas lacrado, com tanque vazio, sem as rodas e sem a bateria. O mesmo veículo só voltaria a circular, após uma inspeção de liberação por parte do detran. Aí receberia uma placa com uma barra diagonal vermelha, indicando que já foi impedido de circular. Essa custódia evita a proliferação de dengue nos depósitos de carros apreendidos e facilita a identificação futura;
. punição para transportadora – cassação do alvará e imobilização de toda a frota em casos de motoristas inabilitados envolvidos em acidentes (como esse da Fernão Dias), má conservação de veículos, etc.
. acidente com morte = condenação por homicídio.
Cristina Baddini Lucas