Dirigir sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falar ao telefone celular são atitudes que autorizam a demissão por justa causa de motorista de ônibus. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável aos empregadores - Gidion S.A. Transporte e Turismo e Outros-, que foram, assim, liberados de pagar a um motorista demitido as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS. O relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que o motorista de ônibus, com seu procedimento, cometeu infrações de natureza grave e média previstas na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e aumentou os riscos de causar danos irreparáveis a si próprio, aos passageiros que conduzia e aos demais motoristas e pedestres com quem dividia as vias públicas.
Flagrante
O motorista foi demitido por improbidade após ter sido flagrado por câmeras de vídeo instaladas no interior do ônibus falando ao celular enquanto dirigia, sem usar cinto de segurança. Também se constatou que ele encobria uma das câmeras e repassava passagens ao cobrador sem inutilizá-las.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao examinar o caso, manteve a sentença que declarou a inexistência da justa causa. De acordo com o TRT, a falta do uso de cinto de segurança e a utilização de aparelho celular ao conduzir veículo não caracterizam improbidade tipificada no artigo 482, alínea a, da CLT , e essas condutas só foram mencionadas na defesa da ação trabalhista, e não no momento da demissão. Por esses motivos, foram desconsideradas. Ainda segundo o Regional, não houve comprovação de prejuízo aos empregadores pelo fato de o motorista repassar passagens ao cobrador sem invalidá-las.
TST
Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, os fatos narrados na decisão regional principalmente a ausência do cinto de segurança e o uso de celular - são suficientes para que se proceda ao correto enquadramento jurídico da questão. Além disso, os empregadores mencionaram, na fase de contestação, que essas atitudes eram caracterizadas como mau procedimento e indisciplina, tipificados respectivamente nas alíneas b e h do artigo 482 da CLT.
Ao relembrar estatísticas que mostram o crescimento do número de mortes em acidentes de trânsito de 2009 para 2010, o ministro Vieira de Mello ressaltou que a desobediência às regras de trânsito deve ser severamente punida. Ainda mais, conforme enfatizou, por se tratar de motorista de transporte público, portador de concessão pública para a condução de veículo coletivo, cujo dever principal é obedecer às regras estabelecidas pelo Estado. A decisão foi unânime.
Portal Nacional do Direito do Trabalho
Está mais do que certo,contrariou várias regras, além do que colocou em risco vidas.
ResponderExcluirEnfim uma notícia boa.
ResponderExcluirEssa moda tem que pegar!
Há vários motoristas que fazem isso,espero punição aos infratores.
ResponderExcluirSou Taxista em SBC, e digo, com toda convicçao , que os motoristas de onibus de SBC, fazem coisas muito piores, deveria haver uma fiscalização mais severa, ou um contato da empresa de onibus que desse atençao a quem liga p/eles, alias o dpto de transito de sao bernardo deveria ver isso, mas ele so veem oq nao importa,para oq e importante eles sao miopes.
ResponderExcluirailton
ResponderExcluirabril 19th, 2012 às 13:39
A cada dia que passa fico mais desiludido com essa profissão, talvéz quem esteja começando agora nem perceba o quanto estamos ganhando mal, é uma profissão ingrata pois além de ganhar essa “MERRECA” ainda somos obrigados a encarar desafios que 70% das outras profissões não encaram:
- TRABALHAR TODOS OS DIAS DA SEMANA;
- LIDAR COM TODO TIPO DE GENTE;
- ENCARAR O PRECONCEITO DA POPULAÇÃO;
- CUMPRIR HORÁRIOS, COTA DE PASSAGEIROS; COBRAR PASSAGENS;
- ESTAR SUJEITO A ASSALTOS; ACIDENTES; MAL SÚBITOS;
- DESEMBOLSAR VALORES RELATIVOS A AVARIAS; DIFERENÇA NO CAIXA;
- SER DURAMENTE PENALISADO EM CASO DE QUAISQUER PROBLEMAS (GANCHO,ADVERTÊNCIA,DEMISSÃO NORMALMENTE POR JUSTA CAUSA);
- SALVAR VIDAS DE QUEM NOS ODEIA TODOS OS DIAS (AUTOMÓVEIS);
- OBDECER REGRAS QUE AS EMPRESAS IMPÕE MESMO AS ILEGAIS QUANDO MANDAM BARRAR PESSOAS QUE TÊM DIREITO GARANTIDOS POR LEI;
- NAS FOLGAS NÃO TEMOS O DIREITO NEM DE PASSAR UM POUCO DO LIMITE POIS NO DIA SEGUINTE PODEMOS SER PEGOS NO BAFÔMETRO, FOLGA ESTA QUE NÃO PASSA DE 1 POR SEMANA NA MÉDIA; ENFIM NÃO TEMOS O DIREITO DE NOS DIVERTIR, DE PASSAR O NATAL O ANO NOVO A PASCÓA COM A FAMÍLIA, FERIADÃO PRA VIAJAR ALGUÉM TÊM ?
- SOMOS ESCRAVOS DO NOSSOS PATRÕES E DA SOCIEDADE, POIS NEM GREVE TEMOS O DIREITO DE FAZER SEMPRE SÃO JULGADAS ILEGAIS;
me deem uma opiniao descente
seguir ou n essa profissao?