quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Nova lei do motoboy entrará em vigor no próximo sábado


Atenção motoboys: a partir do dia 4 de agosto a nova lei que regula a profissão no Brasil entrará em vigor e será preciso ficar atento às modificações. Para trabalhar como motofretista será necessário ter no mínimo 21 anos, dois anos de habilitação para motos, observação na Carteira Nacional de Habilitação para trabalhar como motoboy, entre outros tantos itens. A pena será dura para quem for pego pela fiscalização descumprindo as regras: o infrator receberá multa de R$ 191,54, terá a moto apreendida e a CNH suspensa, dependendo da infração cometida.


Veja abaixo a lista com todas as exigências da nova regulamentação:

- Ter 21 anos;
- Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
- Não estar cumprindo cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
- Porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” ou “AB”, com a observação: “motofretista”;
- Porte do Condumoto (autorização da Secretaria Municipal dos Transportes – SMT), na validade, emitido pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP);
- Uso de capacete com dispositivo refletivo (o uso do equipamento com a viseira levantada configura infração de trânsito gravíssima e gera, automaticamente, a suspensão do direito de dirigir);
- Uso de colete de segurança com dispositivo retrorefletivos;
- Licença da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), emitida pelo DPT;
- Presença de dispositivo de transporte de cargas, que poderão ser do tipo fechado (baú), ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais. Independentemente do modelo escolhido, ele deve possuir faixas retrorrefletivas e atender às dimensões máximas, estabelecidas na resolução 356 do Contran.
- Existência de proteção para pernas e motor (mata cachorro), em caso de tombamento;
- Existência e utilização do aparador de linha (corta-pipa), fixado no guidão da motocicleta ou motoneta;
- A capacidade máxima de tração deverá constar nos Certificados de Registro e de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV e CRLV);
- A motocicleta deverá estar registrada na espécie carga e tipo aluguel (placa vermelha) junto ao Detran.SP;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, realizada pela Prefeitura;






Um comentário:

  1. Estava se precisando de uma regulamentação séria mesmo, já estavam abusando e consequentemente muitas mortes e acidentes graves, apesar que poderia ser feito uma coisa mais simples, todo "motofretista" deveria ser de placa vermelha já o diferenciariam dos demais. Vamos ver se vbai dar certo.

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