sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Justiça barra exigência de rastreador de veículos


São Paulo (AE) - A Justiça Federal voltou a barrar norma determinando que todos os veículos saiam de fábrica com equipamentos antifurto e de monitoramento, os chamados rastreadores. Uma liminar do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo, considerou nula a nova portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que previa a obrigatoriedade dos equipamentos, mesmo sem a permissão do comprador.
A medida já havia sido alvo de outra resolução das autoridades do trânsito, também derrubada por uma liminar do mesmo magistrado.A decisão atual é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo. O órgão questionou o teor da nova portaria editada pelo Denatran - após a derrubada da primeiro medida -, que havia trocado a denominação “rastreador” por “localizador” de veículos e determinou que as montadoras instalassem em um único equipamentos os mecanismos antifurto e rastreadores.
Assim como em sua primeira decisão, o juiz determinou que os equipamentos sejam instalados separadamente.Para o MPF, as medidas que preveem a obrigatoriedade da instalação dos equipamentos podem fazer com que as pessoas sejam monitoradas 24 horas por dia, mesmo que os donos dos carros escolham por não instalar os sistemas. A primeira vez que as autoridades de trânsito tentaram implementar os mecanismos rastreadores foi por meio da Resolução 245 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho de 2007
O texto determinava que a partir de agosto deste ano os carros importados e nacionais deveriam ter os equipamentos. Uma outra portaria do Denatran regulamentou a norma.Ambas as medidas tiveram barrados os pontos relativos aos rastreadores por uma liminar em abril deste ano, do mesmo juiz da 7ª Vara Federal. Na ocasião, o magistrado considerou que as medidas violavam a privacidade dos motoristas e institucionalizavam a venda casada de dois equipamentos de segurança.AE
O poder da Anfavea
O rastreador somente seria obrigatório se a ANFAVEA permitisse. O curioso é que o MPF conseguiu a liminar e a ANFAVEA não irá se pronunciar para não ficar mal na foto com o DENATRAN. Esse mundo político!
Vamos pensar pela lógica: se o localizador deve ser obrigatório, ainda que algumas pessoas não queiram, também deveria ser obrigatório o acendedor de cigarros, ainda que muitas pessoas não fumem.
É só uma quetão de tempo. Daqui a alguns anos vai ser a coisa mais normal do mundo.
Cristina Baddini Lucas

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