terça-feira, 20 de outubro de 2009

União consegue suspender repasse de recursos do Funset



DECISÃO
União consegue suspender repasse de recursos ao Funset

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a execução de sentença que condenou a União a repassar ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) e ao coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, todas as importâncias arrecadadas de recursos nominados nos artigos 78 e 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97) e artigo 6° da Lei n° 9.602/98.

A sentença, proferida nos autos de Ação Civil Pública, da 1ª Vara Federal da 11ª Subseção Judiciária de Marília (SP), condenou a União, ainda, a repassar, atualizado monetariamente, o saldo total recursos da mesma natureza que reteve antes da propositura ou durante o processamento da ação. A União foi condenada, também, a aplicar efetivamente os referidos recursos em programas de prevenção de acidentes e projetos de educação e segurança no trânsito. O pedido de suspensão, feito pela União, foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No STJ, pelo entendimento de seu presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, ficou suficientemente demonstrada, na petição inicial, a possibilidade de grave lesão à economia, ao referir-se à necessidade e à legalidade do contingenciamento de despesas com o propósito de sustentar projetos indispensáveis ao equilíbrio das constas pública.

Ao avaliar a matéria, Cesar Asfor Rocha ressaltou que, segundo a União, a sentença determinou o repasse imediato do acumulado, em virtude da reserva de contingência para superávit – o que totalizaria hoje, aproximadamente, R$ 1,65 bilhão –, além da transferência dos recursos dos anos a partir da sentença. O presidente do STJ esclareceu, porém, que os antigos valores referidos nos autos originários, conforme extraído da documentação juntada, são muito elevados. Explicou que, nesse caso, o contingenciamento de despesas serve como controle de gastos e de manutenção de metas econômicas por parte da União, viabilizando outras despesas, indispensáveis à sociedade e à solidez da economia pública.

“Por outro lado, além de os valores aqui discutidos serem elevados, há, sem qualquer dúvida, a possibilidade de efeito multiplicador, tornando-se comuns demandas propostas com o objetivo de evitar indispensável contingenciamento de despesas por parte da União”, observou Cesar Rocha.

Em seu pedido, a União sustentou a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas, argumentando que a decisão privilegiou as normas contidas no Código de Trânsito em detrimento do “nefasto impacto da decisão nas contas públicas”, afirmou. Argumentou, ainda, quanto à importância da política de superávit primário e quanto à necessidade de contingenciamento de recursos vinculados para o cumprimento da citada política.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94179
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
E os 100 mortos por dia e 400 feridos pelo trânsito no Brasil que se contentem com o superavit primário! Absurdo!


Cristina Baddini Lucas

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