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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Campanha Trânsito Amigo: crianças de São Caetano recebem educação para o trânsito no Centro Digital


Estudantes de São Caetano do Sul estão aprendendo um pouco mais sobre o trânsito em divertidas oficinas tecnológicas realizadas no Centro Digital, localizado na Avenida Goiás, 950, Bairro Santo Antônio. A iniciativa, fruto de uma parceria da Secretaria Municipal da Educação (Seeduc) com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), é parte da campanha Trânsito Amigo, promovida pela Prefeitura com o objetivo de incentivar uma convivência mais saudável entre motoristas, motociclistas e pedestres nas ruas da cidade.


O trabalho de conscientização começa cedo em São Caetano. Crianças com idade a partir de 9 anos participam das ações no Centro Digital, que incluem o uso da lousa interativa e outros dispositivos eletrônicos em jogos educativos com questões relacionadas ao trânsito. Os jovens estudantes também produzem animações com massinha falando sobre o tema, que é apresentado de forma lúdica por monitores que acompanham a atividade.

“A participação dos alunos nas atividades sobre o trânsito têm sido muito efetiva, pois este é um tema muito próximo à realidade deles”, ressaltou a professora Silvia Regina Valério Rodrigues Santos, que ajudou a desenvolver alguns dos desafios e atividades apresentadas aos estudantes. A diretora do Centro Digital, Maristela Aparecida Iope de Alcântara, destacou que as visitas monitoras com a temática da educação para o trânsito devem se tornar permanentes.

Cursos –


Além dos cursos gratuitos oferecidos para as crianças e jovens estudantes de São Caetano, o Centro Digital também é aberto para os moradores que desejam realizar pesquisas ou usar computadores com acesso à internet – o horário de funcionamento é das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e das 9 às 12 horas aos sábados. O telefone para outras informações é 4226-2245.


Site da Prefeitura de São Caetano

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Contran define tema da Semana Nacional de Trânsito

'Cinto de segurança e cadeirinha' será o tema central da Semana Nacional de Trânsito deste ano, a ser realizada de 18 a 25 de setembro.


A escolha foi feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deseja provocar reflexões e discussões que conscientizem a população sobre a necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção (cadeirinhas) adequados às crianças. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a não utlização do cinto de segurança está entre os cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito.


Estudos feitos em 2008 pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBTO) apontaram que 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros dos veículos utilizam o cinto de segurança. O mesmo levantamento registrou que no banco traseiro esse índice é de apenas 11%. Já segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os acidentes de trânsito representam a principal causa de mortes de crianças com idade entre 1 e 14 anos no Brasil. Por esse motivo, o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como cadeirinha, é fundamental, já que ele pode diminuir drasticamente as lesões graves e evitar mortes, no caso de uma colisão.


Nesse contexto, estimular a utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças é um desafio, um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área, e a intenção do Contran é que a Semana Nacional de Trânsito contribua nesse processo de mobilização e conscientização da sociedade.


postado por: Cristina Baddini Lucas

terça-feira, 20 de outubro de 2009

União consegue suspender repasse de recursos do Funset



DECISÃO
União consegue suspender repasse de recursos ao Funset

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a execução de sentença que condenou a União a repassar ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) e ao coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, todas as importâncias arrecadadas de recursos nominados nos artigos 78 e 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97) e artigo 6° da Lei n° 9.602/98.

A sentença, proferida nos autos de Ação Civil Pública, da 1ª Vara Federal da 11ª Subseção Judiciária de Marília (SP), condenou a União, ainda, a repassar, atualizado monetariamente, o saldo total recursos da mesma natureza que reteve antes da propositura ou durante o processamento da ação. A União foi condenada, também, a aplicar efetivamente os referidos recursos em programas de prevenção de acidentes e projetos de educação e segurança no trânsito. O pedido de suspensão, feito pela União, foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No STJ, pelo entendimento de seu presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, ficou suficientemente demonstrada, na petição inicial, a possibilidade de grave lesão à economia, ao referir-se à necessidade e à legalidade do contingenciamento de despesas com o propósito de sustentar projetos indispensáveis ao equilíbrio das constas pública.

Ao avaliar a matéria, Cesar Asfor Rocha ressaltou que, segundo a União, a sentença determinou o repasse imediato do acumulado, em virtude da reserva de contingência para superávit – o que totalizaria hoje, aproximadamente, R$ 1,65 bilhão –, além da transferência dos recursos dos anos a partir da sentença. O presidente do STJ esclareceu, porém, que os antigos valores referidos nos autos originários, conforme extraído da documentação juntada, são muito elevados. Explicou que, nesse caso, o contingenciamento de despesas serve como controle de gastos e de manutenção de metas econômicas por parte da União, viabilizando outras despesas, indispensáveis à sociedade e à solidez da economia pública.

“Por outro lado, além de os valores aqui discutidos serem elevados, há, sem qualquer dúvida, a possibilidade de efeito multiplicador, tornando-se comuns demandas propostas com o objetivo de evitar indispensável contingenciamento de despesas por parte da União”, observou Cesar Rocha.

Em seu pedido, a União sustentou a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas, argumentando que a decisão privilegiou as normas contidas no Código de Trânsito em detrimento do “nefasto impacto da decisão nas contas públicas”, afirmou. Argumentou, ainda, quanto à importância da política de superávit primário e quanto à necessidade de contingenciamento de recursos vinculados para o cumprimento da citada política.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94179
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
E os 100 mortos por dia e 400 feridos pelo trânsito no Brasil que se contentem com o superavit primário! Absurdo!


Cristina Baddini Lucas