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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Novo radar começa a operar nas estradas de São Paulo

Um sistema inovador de detecção de veículos em situação irregular começou a operar nesta quarta-feira (15), nas rodovias que cortam o estado de São Paulo. Implementado em 24 estradas, os 42 radares fixos conseguem identificar por meio de câmeras as letras e números das placas e, em até 4 segundos, levantar se o carro foi furtado, roubado ou tem problemas na Justiça.

Por questão de segurança, a Secretaria de Estado dos Transportes não informou os pontos onde os radares estão instalados. Sabe-se apenas que eles ficam em pontos estratégicos, a poucos quilômetros das bases da Polícia Militar Rodoviária.

O sistema funciona da seguinte maneira: quando o veículo passa pelo equipamento, sua placa é registrada e encaminhada, via rádio, para a base da polícia. Lá, os dados são dirigidos para um banco de dados do governo que levanta se o carro está em situação regular. Caso seja detectado algum problema, um aviso sonoro e outro visual alerta o agente, que pode fazer a abordagem do veículo na estrada. O tempo médio entre o alerta e a chegada do veículo suspeito ao posto de polícia é de 54 segundos.

Além dos radares fixos, outros 61 móveis, instalados em carros da corporação, passarão a funcionar em novembro. O custo total do sistema, incluindo instalação, equipamento e manutenção, ficou em cerca de R$ 11 milhões. O contrato vale durante 17 meses para os radares fixos e 15 para os móveis.

Todas as placas fotografadas pelos radares ficarão registradas em arquivos do governo. “Isso criará um banco de dados que irá proporcionar um melhor trabalho de inteligência da polícia”, afirmou o coronel da PM Jean Charles Oliveira, comandante do policiamento rodoviário de São Paulo. “Teremos mais dados sobre o movimento nas rodovias”, concluiu o coronel.

Na tarde desta quarta, policiais rodoviários de um posto na Rodovia Castello Branco, em Araçariguama, a 53 km de São Paulo, simularam uma abordagem. Dois veículos que constam no sistema do governo como roubados passaram pelo km 44 da estrada, no sentido interior. Ao detectar as placas, os computadores da base emitiram um sinal sonoro e suas telas ficaram em vermelho. Ao lado das fotos, dados do veículo, como os modelos, as cores e as cidades de origem, dividiam o espaço com a seguinte descrição: roubo.

Policiais prontamente correram para a pista, pediram para que os outros veículos diminuíssem a velocidade e, segundos depois, localizaram os carros suspeitos. Os motoristas foram levados até o acostamento e revistados. Se fosse uma abordagem real, eles seriam presos e encaminhados a um Distrito Policial.

“No ano passado, 180 mil veículos foram roubados ou furtados em todo o estado de São Paulo”, afirmou o secretário-adjunto dos Transportes, Silvio Aleixo, reiterando a importância desse tipo de sistema.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Carros Conceito



Todos os dias somos bombardeados de novidades do mundo automobilístico. E quando se trata de conceitos sustentáveis os designers são ainda mais criativos e desenham carros futuristas que, para muitos, extrapolam os limites da realidade.


Helios Concept


Esse conceito foi desenvolvido pelo estudante de design Kim Gu-Han, na Universität Duisburg-Essen, na Alemanha, e foi o vencedor do prêmio Interior Motives Design Awards 2008 na categoria Melhor uso da Tecnologia.
Mas o que chama mesmo a atenção de quem olha esse modelo são as suas placas solares suspensas. Mais parecidas com asas jurássicas, são elas que garantem a carga elétrica necessária para mover o carro.
Inspirado em animais que esticam sua pele para absorver mais calor do sol, o designer projetou o carro para que quando estiver parado, ele possa “abrir” suas quatro placas fotovoltaicas e maximizar a captação solar.


quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Nesta quinta (26), às 16h, ANTP TV debaterá os impactos dos acidentes de trânsito sob o ponto de vista médico


Com a participação de especalistas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e da Comissão de Trânsito da ANTP, a ANTP TV, em seu programa de entrevistas Em Movimento, discutirá nesta quinta-feira, 26 de agosto de 2010, no horário das 16h às 18h, os impactos dos acidentes de trânsito sob o ponto de vista médico. O comando do programa é do jornalista José Márcio Mendonça.

Convidados

Dois dos convidados desta edição do programa - Ailton Brasiliense Pires, presidente da ANTP, e Mauro Augusto Ribeiro, presidente da Abramet -participarão dos estudos da ANTP TV em São Paulo; outro convidado, José Heverardo da Costa Montal, 1º vice-presidente da Abramet, participará dos estúdios de Brasília.

Tema

Com o tema Prevenção de acidentes da mobildiade urbana, o programa discutirá medidas relacionadas com a segurança de tráfego, campanhas educativas e ações de prevenção, aperfeiçoamento do exercício profissional da medicina e da segurança de tráfego no País.

Chega de Acidentes!

Junto com o Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), com a Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND) e com a própria ANTP, a Abramet é uma das organizações realizadoras do movimento Chega de Acidentes!, que conta também com o apoio de mais de 50 outras entidades e empresas.

Ao vivo, com perguntas.

A transmissão desta ediação de Em Movimento será ao vivo, com perguntas do público, por meio de uma caixa de correspondência colocada ao lado da tela de transmissão.

As perguntas também podem ser enviadas antecipadamente por e-mail, para o endereço antptv@antp.org.br.


quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Acaba de ser lançado Manifesto pela Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro




Manifesto pela Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Uma Década de Ações para a Segurança Viária

Senhor(a) Candidato(a) à Presidência da República:

Nós, da Coordenação da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, em conjunto com a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, representando os parlamentares que se interessam por este tema no Congresso Nacional, e que, portanto, defendem uma causa que transcende os interesses regionais e alcança - de forma geralmente violenta e dramática - todos os brasileiros, manifestam a Vossa Excelência a expectativa da própria Frente e de expressiva parcela da sociedade brasileira no que diz respeito à segurança da circulação viária e à qualidade do trânsito em nosso país.
O Brasil deu um passo importante com a sanção da Lei federal nº 11.705/2008, que estabelece que o limite de álcool no sangue do condutor de veículos automotores seja zero, incluindo penalizações severas para aqueles que não acatarem a lei.
A iniciativa brasileira recebeu elogios da Organização Panamericana de Saúde (OPAS): “Essa lei representa um modelo exitoso para ser seguido no restante das Américas, pois seu conteúdo pioneiro servirá como um padrão para a promoção da segurança viária e prevenção dos acidentes viários, particularmente entre os jovens”.
No entanto, ainda há muito por fazer. As estatísticas colocam nosso país como um dos cinco que mais matam no trânsito. Além disso, há um número sem precedentes de pessoas acidentadas que precisam de atendimento nos serviços de saúde (urgência e UTIs), com custos elevados para toda a sociedade. Embora os índices dessa tragédia cresçam sistematicamente, o problema não recebe a devida atenção das autoridades, sejam elas municipais, estaduais ou federais.
As justificativas que a sociedade está cansada de ouvir vão da falta de recursos materiais, humanos e tecnológicos adequados, passam pela dificuldade de se promover um amplo programa de conscientização nacional pelas dimensões continentais do país, chegando até à absurda afirmação de que é o preço que devemos pagar pela evolução tecnológica da motorização do deslocamento humano.
Mas, na verdade, o descaso é fruto da natureza pacífica e acomodada da sociedade que (quase) tudo tolera e suporta, como se inevitável fosse.
Mas se o Brasil mudou para melhor, se o povo está cada vez mais consciente e participativo, nosso trânsito também precisa mudar.
Assim, solicitamos seu compromisso formal assumindo com seriedade, determinação e absoluta dedicação o desafio de dar um basta na violência no trânsito de nosso país!
Por uma providencial e emblemática coincidência, 2011 marca o início do mandato do próximo presidente do Brasil e também o primeiro ano da DÉCADA DE AÇÕES PARA A SEGURANÇA VIÁRIA, que vai durar até o ano de 2020.
O compromisso formal que pedimos como ao candidato(a) é que, se eleito(a), assuma um pioneiro e histórico pacto pela vida no trânsito que pode ser resumidamente definido através dos seguintes pontos:
1. Implementar as seis recomendações do Relatório Mundial/2004 da Organização Mundial de Saúde sobre a prevenção da violência no trânsito.
2. Reforçar a liderança e orientação das autoridades em matéria de segurança viária, incluindo a criação e/ou o fortalecimento de uma estrutura de governo que atue na coordenação de todas as ações em defesa da vida no trânsito em todo o país.
3. Definir um Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, com metas e programas que visem, de forma obstinada, perseguirmos objetivos claros e mensuráveis a fim de passarmos a contabilizar vidas salvas, ao invés de mortes nas nossas cidades e rodovias.
4. Aplicar os recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar o Plano.
5. Envolver governos estaduais e municipais, especialistas, entidades não governamentais e a sociedade em geral para elencarmos ações prioritárias que envolvam campanhas educativas de trânsito permanentes.
6. Adotar recomendação da Organização Mundial de Saúde a fim de que, anualmente, um terço dos condutores sejam fiscalizados, especialmente através do teste do bafômetro.
7. Efetuar esforço especial para desenvolver e implementar políticas e soluções de infraestrutura para proteção dos usuários das vias de circulação, em particular os mais vulneráveis, como pedestres, ciclistas, motociclistas, usuários do transporte público e os dependentes como crianças, idosos e deficientes.
8. Criar sistemas mais seguros e sustentáveis de transporte, incentivando a utilização de meios alternativos de mobilidade.
9. Promover a harmonização das normas sobre segurança rodoviária e de veículos, adequando-as às práticas e instrumentos pertinentes da Organização das Nações Unidas e da série de manuais publicados pelo Grupo Colaborativo de Nações Unidas para a Segurança Rodoviária.
10. Reforçar e manter a aplicação da legislação existente e a consciência dela e, se necessário, melhorar a legislação e os sistemas de registro de veículos e de condutores sob normas internacionais adequadas.
11. Incentivar as organizações a contribuírem ativamente para melhorar a segurança viária no local de trabalho, incentivando a adoção de melhores práticas de gestão de frotas de veículos e de profissionais;
12. Promover a cooperação entre os organismos competentes das administrações públicas, organizações do sistema das Nações Unidas, setores público e privado e a sociedade civil;
13. Melhorar a coleta de dados nacional e a comparabilidade internacional, incluindo a adoção da definição do padrão de mortalidade causada pelo trânsito de qualquer pessoa que morre de imediato ou no prazo de 30 dias após um acidente de trânsito, e de definições padronizadas de lesão, e facilitar a cooperação internacional para o desenvolvimento de sistemas confiáveis de dados e harmonizados;
14. Fortalecer a atenção pré-hospitalar e hospitalar do trauma, os serviços de reabilitação e reinserção social, através da aplicação da legislação pertinente, desenvolvimento das capacidades humanas e a melhoria no acesso aos cuidados de saúde.
Portanto, Senhor(a) candidato(a):
Embora existam acanhadas intervenções isoladas que podem salvar vidas e prevenir a incapacidade, liderança, vontade e o compromisso político são essenciais e, sem eles, pouco se pode conseguir.
Este é o momento e a oportunidade para começar um novo governo pisando com o pé direito no acelerador da prevenção e, com o mesmo pé, o freio da violência do trânsito.
Assinam todos os parlamentares integrantes da Comissão de Viação e Transportes e também os demais que compõem a Frente Parlamentar Em Defesa do Trânsito Seguro.


postado por: Cristina Baddini Lucas

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Restrição de caminhões na Capital provavelmente afetará Grande ABC



Iniciada nesta semana, a restrição da Prefeitura de São Paulo para que caminhões pesados parem de circular pela Marginal Pinheiros e pelas avenidas Bandeirantes e Jornalista Roberto Marinho provavelmente terá um aumento de trânsito no Grande ABC.


Creio que Santo André, São Bernardo e as outras cidades do Grande ABC terão problemas, pois muitos motoristas de caminhão terão que procurar outros caminhos. Provavelmente haverá alguns congestionamentos.


É importante as prefeituras monitorarem o comportamento do trânsito com a mudança originária na Capital, fazendo pesquisas e posteriormente tomando medidas necessárias dentro de cada cidade.


Só lembrando que ainda não estão sendo aplicadas multas e por isso ainda não sentimos o efeito aqui no ABC. Os veículos que não puderem rodar na zona de restrição terão quer procurar rotas alternativas e óbviamente o ABC está nela, tendo em vista que temos algumas entradas para o trecho sul do rodoanel.
Postado por: Cristina Baddini Lucas

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Inscrições abertas para o Prêmio Denatran

Estão abertas as inscrições para a 10ª edição do Prêmio Denatran de Educação no Trânsito que elege anualmente os melhores trabalhos produzidos sobre o tema Trânsito. O concurso, promovido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tem o objetivo de incentivar diversos setores da sociedade a refletirem sobre aspectos relativos à segurança, ao respeito e a cidadania no trânsito. Para participar o interessado deve fazer a inscrição na página eletrônica do Denatran até 31 de agosto. Após a confirmação dos dados, o candidato deverá encaminhar o trabalho, juntamente com a ficha de identificação gerada no ato da inscrição, para o endereço do Denatran. Os trabalhos enviados deverão seguir os critérios de cada categoria especificada no edital. Este ano as categorias são divididas em Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educador, Educação no Trânsito, Obra Técnica e Cidadania. Além da premiação, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a depender da categoria e do lugar de colocação, o vencedor receberá um certificado. O resultado do Prêmio será divulgado no dia 12 de novembro por meio sítio do Denatran http://www.denatran.gov.br. Os premiados também serão informados via e-mail, fax ou telefone. Em 2009 foram premiados 29 trabalhos produzidos por representantes de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

postado por Cristina Baddini Lucas

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Contran define tema da Semana Nacional de Trânsito

'Cinto de segurança e cadeirinha' será o tema central da Semana Nacional de Trânsito deste ano, a ser realizada de 18 a 25 de setembro.


A escolha foi feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deseja provocar reflexões e discussões que conscientizem a população sobre a necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção (cadeirinhas) adequados às crianças. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a não utlização do cinto de segurança está entre os cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito.


Estudos feitos em 2008 pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBTO) apontaram que 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros dos veículos utilizam o cinto de segurança. O mesmo levantamento registrou que no banco traseiro esse índice é de apenas 11%. Já segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os acidentes de trânsito representam a principal causa de mortes de crianças com idade entre 1 e 14 anos no Brasil. Por esse motivo, o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como cadeirinha, é fundamental, já que ele pode diminuir drasticamente as lesões graves e evitar mortes, no caso de uma colisão.


Nesse contexto, estimular a utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças é um desafio, um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área, e a intenção do Contran é que a Semana Nacional de Trânsito contribua nesse processo de mobilização e conscientização da sociedade.


postado por: Cristina Baddini Lucas

terça-feira, 13 de julho de 2010

São Paulo é 6º pior trânsito do mundo



São Paulo tem o sexto trajeto mais penoso entre casa e trabalho, atrás de locais como Pequim e Cidade do México.
As informações são de um estudo global da IBM que analisou os problemas enfrentados pelos cidadãos devido aos congestionamentos nas grandes cidades.
A pesquisa foi feita em maio deste ano em 20 cidades de cinco continentes e entrevistou 8.192 motoristas. O objetivo era analisar as diferenças regionais em dois quesitos: tempo de viagem e tempo preso no trânsito. Os entrevistados também deveriam concordar ou não com outras oito afirmações propostas: o preço da gasolina já está muito alto, o trânsito piorou, o tráfego que anda e para é um problema, dirigir causa estresse, dirigir causa irritação, o trânsito afeta o trabalho, o trânsito é tão ruim que as pessoas param de dirigir e se a pessoa decidiu não fazer viagens devido ao trânsito.
Para 67% das pessoas, o trânsito piorou nos últimos três anos, sendo que 18% acreditam que a situação piorou muito. Pequim e Cidade do México têm as viagens para o trabalho mais desconfortáveis, enquanto São Paulo tem o sexto trajeto mais penoso entre casa e trabalho. Moscou tem congestionamentos de até três horas.
No geral, 57% de todos os entrevistados dizem que o trânsito tem efeitos negativos para sua saúde. Em Nova Délhi, este número chega a 96%; em Pequim, 95%. Já 29% dos entrevistados afirmam que o trânsito afetou negativamente seu desempenho no trabalho ou na escola.
Estocolmo se destacou porque apenas 14% dos motoristas entrevistados disseram que o trânsito nas ruas afetou negativamente seu desempenho.
A IBM compilou os resultados da pesquisa em um índice que avalia o custo econômico e emocional das viagens entre casa e trabalho dentro de cada cidade em uma escala de um a 100, sendo 100 o custo máximo.

As cidades tiveram as seguintes pontuações: Beijing: 99, Cidade do México: 99, Johannesburgo: 97, Moscou: 84, Nova Delhi: 81, São Paulo: 75, Milão: 52, Buenos Aires: 50, Madri: 48, Londres: 36, Paris: 36, Toronto: 32, Amsterdã: 25, Los Angeles: 25, Berlim: 24, Montreal: 23, Nova Iorque: 19, Houston: 17, Melbourne: 17, Estocolmo: 15.
São Paulo
Na capital paulista, 61% dos entrevistados afirmam que o tráfego piorou nos últimos anos. A pesquisa revela que 32% dos condutores mudou o local eaforma de trabalhar devido à recessão: 21% estão adotando esquemas de transporte solidário e 15% estão trabalhando mais em casa. Já 60% dos motoristas (a quarta porcentagem mais alta dentre as 20 cidades) trabalham pelo menos um dia por semana em casa, e 16% trabalham os cinco dias em esquema home Office.
Em São Paulo também:
• 73% dos motoristas disseram que o tráfego urbano afetou negativamente a saúde. 55%, tiveram aumento de estresse, o segundo índice mais alto entre todas as cidades, atrás apenas da Cidade do México, com 56%.
• 38% disseram que o tráfego afetou negativamente seu desempenho no trabalho/escola.
• 45% disseram que houve uma ocasião nos últimos três anos em que o tráfego estava tão ruim que eles deram meia-volta e retornaram para casa.
• 47% disseram que decidiram não fazer uma viagem no último mês devido ao tráfego previsto. As viagens mais canceladas foram as de lazer (44%).
EcoPlanet
postado por: Cristina Baddini Lucas

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Adiada votação da revisão do Código de Trânsito



Prevista para ontem na Câmara dos Deputados, em Brasília, a discussão de relatório sobre mudanças no Código Brasileiro de Trânsito foi adiada por falta de quórum na reunião da subcomissão especial criada para discutir a revisão da lei de 1997 e o parecer do relator, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR). O relator propõe a retirada do índice de alcoolemia atualmente previsto. O objetivo é punir o motorista com sinais de embriaguez, independentemente da concentração de álcool.

domingo, 4 de julho de 2010

Sopre pela Lei Seca


PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM!


A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) inconformada com o massacre aos nossos jovens no trânsito e com a demora de reversão desta tendência montou um totem fotográfico na exposição da Câmara dos Deputados, entre os dias 28/06 e 02/07, onde as pessoas, em apoio à LEI SECA, sopravam um bafômetro descartável cedendo a imagem para a campanha no site da associação.

Com o mesmo espírito, aguardamos a sua adesão à campanha em favor da DÉCADA DE AÇÕES DE SEGURANÇA VIÁRIA 2011/2020, através do site
http://www.decadatransitoseguro.com.br/participe.html

Você também pode fazer parte desta campanha que está mobilizando gente do mundo inteiro para cobrar das autoridades ações efetivas para a redução de acidentes no trânsito.

Não importa se você é famoso ou não, o que importa é a gente reunir o maior número possível de participantes para pressionar os governos a agirem com muita energia e determinação.

Cristina Baddini Lucas

terça-feira, 29 de junho de 2010

2º Prêmio CET de Educação de Trânsito




A Companhia de Engenharia de Tráfego – CET de São Paulo está realizando o 2º Prêmio CET de Educação de Trânsito, que tem por objetivo incentivar a reflexão, a criatividade e a produção de trabalhos voltados para a segurança no trânsito.



Participe



Inscrições a partir de 24/05Poderão concorrer estudantes, professores, condutores, terceira idade, empresas/entidades, profissionais com atuação técnica na área de trânsito/transporte e qualquer cidadão maior de 18 anos que residam ou exerçam atividade profissional no Município de São Paulo.

São 11 categorias e os 3 primeiros lugares de cada categoria receberão respectivamente R$ 4.000,00, R$ 2.000,00 e R$ 1.000,00.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente neste site no período de 24 de maio a 05 de julho de 2010 e os trabalhos deverão ser enviados pelo correio com data de postagem até 06 de julho de 2010.

Todos os inscritos receberão certificados de participação no Concurso.
Todos os premiados receberão um certificado com a classificação alcançada.
A escola, empresa, entidade ou instituição que encaminhar maior quantidade de trabalhos receberá certificado de Honra ao Mérito.



Resultados



O resultado e nome dos ganhadores serão divulgados no D.O.C. – Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da CET, no dia 23 de agosto de 2010 e os vencedores serão informados via telefone, e-mail ou fax.



Categorias



Saiba em quais categorias você pode participar.



CATEGORIA


QUEM PARTICIPA


TRABALHO


TEMA

Estudantes


Alunos do 1º ao 9º ano


Desenho


Como vejo o trânsito no futuro

Alunos do Ensino Médio ou EJA


Paródia


Trânsito

Universitários


Adesivo


Trânsito e Segurança

Terceira Idade


Pessoas com 60 anos ou mais


Crônica


Ser idoso no trânsito de São Paulo

Educador


Professores/Educadores


Projeto


Educação para o trânsito

Empresa / Entidade


Empresas / Entidades


Projeto


Segurança e Qualidade de vida no Trânsito

Condutor 2 Rodas


Motociclistas / Ciclistas


História


Aconteceu comigo no trânsito de São Paulo

Condutor


Motoristas habilitados nas categorias B, C, D ou E


História


Aconteceu comigo no trânsito de São Paulo

Profissionais


Profissionais com atuação técnica em trânsito/transporte


Projeto


Melhoria de Segurança no Trânsito

Cidadão


Pessoa física com 18 anos ou mais


Foto


Isto também é trânsito

Maiores informações:

http://cetsp1.cetsp.com.br/PremioCET/default.aspx

Cristina Baddini Lucas - especialista

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Fatalidades no trânsito por 100 mil Habitantes

Em linha com os líderes mundiais

EUA




306 milhões de habitantes
252 milhões de veículos
13,9




México






110 milhões de habitantes
25 milhões de veículos
16,0


Argentina




40 milhões de habitantes
12 milhões de veículos
10,3


Brasil



200 milhões de habitantes
45 milhões de veículos
19,3






Inglaterra



62 milhões de habitantes
34 milhões de veículos
4,0

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Reforma do Código de Trânsito Brasileiro


O advogado paranaense Marcelo José Araújo e Luis Fláavio Gomes foram ouvidos em audiência pública, por vários parlamentares, no último dia 26/05/10, na Câmara dos Deputados, sobre uma “possível” reforma do Código de Trânsito Brasileiro.

A sessão foi presidida pelo Dep. Milton Monti e, dentre outros, achavam-se presentes os deputados Hugo Leal, Marcelo Almeida, Beto Albuquerque e Lázaro Botelho.

O que deveria ser modificado, de forma mais urgente, no Código de Trânsito brasileiro? Dentre tantos outros pontos que poderiam ser lembrados, deveríamos:

(a) modificar a redação do art. 306 do CTB (embriaguez ao volante);

(b) punir mais severamente a combinação entre crime de trânsito e álcool e

(c) criar uma nova figura delitiva, que estamos chamando de “condução homicida ou suicida”.

Primeiro ponto (art. 306 do CTB)

O art. 306 do CTB, que cuida da embriaguez ao volante, ao exigir 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, criou um sério problema para a eficácia da lei (gerando muita impunidade).

Qual é o problema? É que existem apenas duas formas de se comprovar essa dosagem alcoólica: exame de sangue e bafômetro (etilômetro). E se o motorista recusar tais exames? Como comprovar a taxa de álcool exigida pela lei?

O motorista pode recusar tais exames? O tema é polêmico. Há uma ADIn no STF sobre o assunto, mas até agora o STF nada decidiu sobre o mérito dela. Não se concedeu liminar, mas a dúvida persiste.

Por quê? Porque em princípio ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Ninguém é obrigado, em regra, a ceder a corpo humano para a realização de prova auto-incriminatória.

Isso está gerando uma grande impunidade (e muita confusão jurídica). A Quinta Turma do STJ chegou a dispensar a comprovação da dosagem alcoólica: isso é juridicamente um equívoco enorme.

Sugestão: eliminar do texto legal a exigência quantitativa acima referida, descrevendo o tipo penal de forma simples e direta (mais ou menos assim): dirigir veículo automotor em via pública sob a influência de álcool ou substância de efeito análogo.

Não importa a quantidade de álcool por litro de sangue. Tolerância zero. Mas é fundamental atentar para o seguinte: deve-se comprovar que o motorista dirigia “sob a influência” do álcool ou outra substância de efeito análogo.

E o que revela que o motorista estava sob a influência do álcool ou outra substância? Uma das formas possíveis consiste em comprovar uma condução anormal (zig-zag, passou no sinal vermelho, subiu numa calçada etc.). Nisso consistiria o crime de embriaguez ao volante.

Qual seria a diferença entre o crime e a infração administrativa (CTB, art. 165)? A seguinte: se o sujeito dirige sob a influência de qualquer quantidade de álcool ou substância análoga, porém, de maneira normal, é infração administrativa. Se dirige de forma anormal (zig-zag etc.), infração penal. A 8.ª Câmara Criminal do TJ do Rio de Janeiro já acolheu essa tese.

Uma segunda sugestão: nos crimes previstos nos arts. 302 e 303 do CTB (homicídio culposo e lesão corporal culposa), desde que se comprove concretamente a influência do álcool ou substância de efeito análogo, a pena deveria ser aplicada em dobro.

Uma outra alteração sancionatória: neste caso, tratando-se de homicídio, a pena deveria ser de reclusão (sugestão de Beto Albuquerque).

A pena sofreria uma dupla mudança: (a) passa a ser de reclusão e (b) deve ser aplicada em dobro.

Terceira sugestão: deveria ser criado no CTB o delito de condução homicida ou suicida, com a seguinte redação:
“Art. 302-C. Conduzir veículo automotor em via pública com temeridade manifesta, colocando em risco a vida de outrem com consciente desapreço por esse bem jurídico:

Penas reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor e multa”. Quando a conduta perigosa não afetar pessoas concretas, a pena de reclusão será reduzida pela metade”. (NR)

“Parágrafo único. Se da conduta resulta morte, aplica-se o disposto no art. 121 do CP”.

Condução homicida ou suicida: condução homicida ou suicida consiste em dirigir com temeridade manifesta (ou seja: imprudência gravíssima) e, ao mesmo tempo, com consciente desapreço pela vida alheia.

Exemplo: dirigir na contramão de modo consciente (dirigir numa rodovia na contramão), representando a possibilidade de uma morte, aceitando-a e atuando com total desapreço pela vida alheia.

Outro exemplo: participar de “racha” (corrida não permitida) e de modo consciente representar o resultado morte, aceitando-o e agindo com total indiferença frente ao bem jurídico vida.

O delito em destaque se chama condução homicida ou suicida porque o agente pode (a) matar um terceiro ou (b) se matar. Na primeira hipótese temos a condução homicida.

Na segunda a condução suicida (caso Plens, ocorrido na Rodovia Castelo Branco). Pode dar-se ainda uma combinação das duas formas: o condutor pode matar terceiro e também morrer.

Penalmente falando o que importa é a condução homicida, que pode configurar:

(a) um resultado de perigo para pessoa determinada (quase matou uma pessoa);
(b) um resultado de perigo para pessoas indeterminadas (não afetação de pessoas concretas);
(c) o resultado morte.

Exemplos: (a) o sujeito dirige em alta velocidade e, na contramão, numa rodovia, quase matou um outro motorista que estava na mão correta;

(b) o sujeito dirige na contramão numa rodovia mas naquele momento nenhum motorista concreto correu risco de vida;

(c) o sujeito dirige na contramão numa rodovia e mata um terceiro.

Na primeira hipótese (risco concreto para pessoa determinada) o que temos é uma tentativa de homicídio cometida com dolo eventual. O dolo eventual em Direito penal exige: (a) representação do resultado; (b) aceitação do resultado (“se morrer, morreu”); (c) indiferença (desapreço) frente ao bem jurídico.

Na atualidade o enquadramento da condução homicida vem gerando muita controvérsia. Há muita imprecisão sobre isso. Tudo decorre da ausência de uma tipificação especial (ad hoc). Pode a condução homicida surgir em razão de uma aposta, do ânimo de exibição, de um “desgosto” etc.

Dirigir na contramão já retrata uma condução temerária. O delito de condução homicida não deixa de ser uma condução temerária, porém, com alguns ingredientes que lhe dão vida própria. O fundamental consiste no total desapreço pelo bem jurídico vida (própria e alheia).

É esse manifesto desapreço pela vida alheia que conduz à pena de 3 a 10 anos de reclusão. Se o bancário Plens não tivesse morrido e se a tipificação proposta já existisse no Brasil, ele teria praticado o delito que estamos analisando (condução homicida). Antes de morrer, ele colocou em risco a vida de várias pessoas. Se tivesse sobrevivido, teria que responder pelo delito novo (caso já existisse).

O que justifica a pena de 3 a 10 anos nesse caso é o dado subjetivo exigido pelo tipo: consciente desapreço pela vida alheia. Não se trata, como se vê, de um delito culposo. Estamos diante de um delito doloso eventual.

Isso foge da estrutura normal dos delitos de trânsito (que, em geral, são culposos). O dolo do agente abrange não só a infração da norma (o sujeito dirige com consciência de que viola uma regra de trânsito), senão também o próprio resultado (ou seja: para ele a morte de um terceiro passa a ser indiferente).

A uma conduta altamente temerária se alia um dado subjetivo gravemente reprovável, que é a indiferença (o desapreço) pela vida alheia. O sujeito tem consciência da infração da norma de trânsito e ainda diz: “se morrer, morreu”. A postura subjetiva do agente, no dolo eventual, revela alta reprovabilidade porque ele aceita o “que se dane”.

Se o sujeito trafega na contramão de uma rodovia mas não coloca em perigo concreto a vida de ninguém, a pena é reduzida de metade, em razão da proporcionalidade (fato de menor gravidade tem que ser punido com pena menor).

Se o sujeito da condução homicida mata um terceiro, responde pelo delito de homicídio consumado (CP, art. 121).
Fórmula EEFP: Educação, Engenharia, Fiscalização e Punição

As reformas legislativas propostas são necessárias (de acordo com nosso ponto de vista). Mas é uma ilusão imaginar que, apenas com reformas legislativas, vamos alterar o quatro terrorífico de mortes no trânsito no Brasil (cerca de 35 mil por ano).

Como prevenir tantos acidentes e mortes?

Da teoria dos 3 “ês” de David Duarte Lima (Folha de S. Paulo de 15/01/05, p. A3) – engenharia, educação e enforcement (punição) estamos evoluindo para a teoria EEFP: Educação, Engenharia, Fiscalização e Punição (Enforcement).

No que se relaciona com a Educação no trânsito muita coisa está por ser feita. Esse é o lado preventivo da violência, do qual pouco cuidam o Estado e a sociedade civil.

Nossa formação étnica separatista está treinada só para atuar repressivamente! Em lugar de prevenir acidentes o poder público avisa, com placas, que os acidentes vão acontecer. Por exemplo: “Curva perigosa, acidente iminente”, “Local de acidentes freqüentes” etc. Cuida-se de uma auto-profecia que se cumpre corriqueiramente.

A Engenharia tem que se preocupar com a segurança dos veículos assim como construir boas estradas, com alto nível de segurança, bem sinalizadas; fazer de tudo para evitar a aquaplanagem, desenvolver técnicas que obriguem a redução da velocidade onde isso seja necessário etc. Lamenta-se que pouco disso esteja ocorrendo nas nossas estradas, ruas e vielas. A não duplicação total da BR-101, até hoje, é um aberrante exemplo!

Considerando-se que as principais rodovias do país contam com pedágios, parece muito simples (nelas) conter o excesso de velocidade: que o pedágio seja cobrado conforme a velocidade média desenvolvida em cada trecho.

Quem excede em 10 ou 20 ou 50% ou mais a velocidade permitida, calculado pelo tempo gasto entre um pedágio e outro, pagaria o dobro do preço ou o triplo e assim por diante (numa tabela progressiva). Não podemos nos esquecer que o bolso (especialmente do brasileiro) ainda é uma parte sensível do “corpo” humano!

Outra medida interessante vem sendo adotada nos EUA: é um bafômetro dentro do veículo que impede a partida do carro quando se constata excesso de álcool. Constitui um tipo de “nariz eletrônico”: “cheirou” álcool o carro não funciona.

No Estado do Novo México (EUA) essa medida já reduziu em 11% o número de acidentes envolvendo motoristas embriagados (VEJA de 29/11/06, p. 102). No Brasil, 12,3% da população é dependente de álcool (considerando-se a faixa etária de 18 a 24 anos, 19% são dependentes O Estado de S. Paulo de 23/11/06, p. C10).

Essa combinação entre o álcool, o volante e a faixa etária é altamente mortal: 30% das mortes no trânsito estão relacionadas com o álcool (VEJA de 29/11/06, p. 103).

Fiscalização (controle, vigilância): de nada adiante o legislador fazer o melhor código do mundo, se não é cumprido. Todos os ajustes legislativos corretos são bem-vindos.

O problema é a fiscalização posterior. O Brasil, com freqüência, peca não por ausência de normas, sim, pela leniência no seu cumprimento. Essa leniência tem vários fatores; um deles, seguramente, é a falta de policiais. A PRF deveria ter 18 mil homens, segundo orientação do TCU, mas só conta com 9,2 (O Estado de S. Paulo de 1/02/08, p. C6).

É impressionante como a fiscalização modifica o comportamento humano. Em termos preventivos, a fiscalização séria de todos é muito mais eficiente que a punição de apenas alguns (por amostragem).

Nos primeiros dias de vigência da Lei 11.705/2008, considerando-se a intensa fiscalização que foi feita, não há dúvida que muita gente evitou a chamada direção embriagada.

No que concerne à Punição (ao Enforcement), que conduz ao cumprimento das leis, a maior dificuldade reside na cultura engendrada pela sociedade étnica dominante de “levar vantagem em tudo”, de “explorar o outro”, de disseminar a corrupção, saquear o dinheiro público etc.

Queremos regras duras, porém, “para os outros”! Que o Código de Trânsito seja duro contra “os outros”, que as multas afetem “os outros” etc. Para nós, que o excesso de velocidade seja permitido, que o cinto de segurança não seja obrigatório, que as crianças fiquem soltas no veículo, que o capacete permaneça como protetor de cotovelo, que a embriaguez ao volante seja tolerada e divertida etc.

Não temos que reinventar a roda: a responsabilidade não é só do Estado, também é da própria sociedade, dos motoristas, do sistema educacional etc. Cada qual tem que cumprir seu papel, jogando energia na teoria EEFP. Do contrário, nosso cenário de mortes violentas (leia-se: nossa guerra civil) perdurará eternamente, enlutando a cada ano mais de 35 mil famílias.

Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, diretor-presidente da Rede de Ensino LFG e co-coordenador dos cursos de pós-graduação transmitidos por ela. Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Blog: www.blogdolfg.com.br.

Equipe Fenatracoop

segunda-feira, 14 de junho de 2010

ANTP defende mais rigor para obter habilitação Trânsito


O processo para obtenção da carteira de motorista foi criticado a semana passada por secretários e dirigentes públicos de transporte urbano e trânsito. Os questionamentos coincidiram com o último dia da série de reportagens Sinal fechado, publicada durante cinco dias pelo Diario de Pernambuco. No segundo e terceiro dias, a série mostrou o perfil dos condutores pernambucanos e os tipos de infrações cometidos por eles. Presidente da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP), Ailton Brasiliense Pires classificou de "chinfrim" o exame que mede a capacidade do candidato de se habilitar como um condutor. E propos maior rigor no processo, o que pode implicar mudanças no exame e até no aumento de horas de treinamento.
Série do Diario abordou a questão das infrações cometidas por motoristas, como fazer retorno em locais proibidos mesmo com placa de sinalização Foto

"Caso fique inviável para as pessoas das classes D e E, o governo deveria pagar. O que não pode continuar acontecendo é motoristas irem para as ruas sem a devida condição de dirigir com segurança", afirmou ele na reunião do fórum dos secretários e dirigentes, em Olinda. Ailton considera as deficiências napreparação do candidato como um dos motivos para o país não ter reduzido as mortes no trânsito. O índice nacional, de 18 mortes por 100 mil habitantes, é o mesmo desde 1998, quando o Código de Trânsito Brasileiro passou a vigorar. Para 2010, a proposta da Política Nacional de Trânsito é que o número caia para 14.

Ainda, segundo o presidente da ANTP, é inconcebível um condutor ser habilitado fazendo um teste num pátio fechado e não na rua. "O custo do motorista mal formado deveria ser levado em conta. Os acidentes no trânsito custam R$ 30 bilhões".

Além do questionamento voltado para a habilitação, Ailton defende que se cumpra o previsto pelo CTB quanto à fiscalização no trânsito e à realização de campanhas educativas. "A história seria outra se os governos se preocupassem de fato com as campanhas. Elas deveriam ser massificadas como são as para vendas de carros".

"O que está aí não atende. É fácil tirar e renovar uma carteira de habilitação", considerou Oswaldo de Lima Neto,da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura de Olinda. Os motociclistas, segundo Oswaldo, deveriam ter uma preparação ainda mais rigorosa do que a dos condutores de automóveis. Isso devido ao número de acidentes envolvendo motociclistas, que chegam a ocupar 70% dos leitos das emergências dos hospitais públicos.

Entre as tentativas de reduzir acidentes há, na Câmara dos Deputados, projeto que amplia o tempo da carteira de condutor temporária, hoje de um ano, para dois.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Candidatos à Presidência receberão propostas para a mobilidade no país


Organizado pela ANTP, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo, no período de 11 e 13 de maio de 2010, o Seminário Nacional de Mobilidade Urbana – Desafios e Estratégias teve participação de 553 autoridades públicas, técnicos, especialistas do setor e profissionais de imprensa. Foi também acompanhado por 416 internautas que, no primeiro dia, assistiram via TV ANTP, a solenidade de abertura e a primeira sessão, com participação de líderes partidários que representavam as pré-candidaturas à Presidência da República, e no terceiro dia, o programa semanal Em Movimento, transmitido diretamente do local do encontro. As informações foram prestadas pela coordenadora técnica da ANTP e coordenadora geral do Seminário, Valeska Peres Pinto.


DOCUMENTO AOS CANDIDATOS

O presidente da ANTP, Ailton Brasiliense Pires, assinalou que, de imediato, sob a coordenação do superintendente da ANTP, Marcos Pimentel Bicalho, e do especialista Eduardo de Alcântara Vasconcellos, serão sistematizadas as informações e opiniões levantadas nas sessões do Seminário Nacional de Mobilidade Urbana - Desafios e estratégias, de modo a permitir a elaboração do documento com as propostas da ANTP a ser entregue aos candidatos à Presidência da República e aos Governos Estaduais, bem como a todos os partidos políticos que pleiteiam postos no Legislativo. “O documento ficará pronto ainda no final de maio ou no começo de junho”, disse o dirigente da ANTP.


EXPOSIÇÃO

No ambiente do Seminário Nacional de Mobilidade Urbana - Desafios e Estratégias houve uma exposição de produtos e serviços com a participação das seguintes organizações: Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU; APB Prodata do Brasil, Logit Engenharia Consultiva, Editora Fama; Shell Brasil, Promobom – Autopass, Socicam AdminIstração, Projetos e Representações, Secretaria Municipal de Transporte de São Paulo - incluindo a CET-SP e a SPTrans, Novakoasin Equipamentos e Sistemas, Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro - FETRANSPOR; Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – incluindo Metro-SP, CPTM e EMTU-SP, Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente, e Volvo do Brasil, de acordo com a responsável Valéria Aguiar.
Informativo ANTP

terça-feira, 18 de maio de 2010

Há muita diferença em dirigir à noite?


Cerca de 40% dos acidentes acontecem à noite.Quem der entrada no pedido a partir de ontem para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a mudança de categoria precisará fazer as aulas à noite.
A medida é boa.O motorista ficará mais confiante depois de aprender a dirigir à noite porque temos uma desorientação espacial neste período. À noite, temos uma queda na percepção em cerca de 50%. Não conseguimos limitar os objetos corretamente. Nós temos limitações, vemos vultos, não detalhamos o objeto, não conseguimos dimensionar espaços, distâncias e velocidades.
A luz direta no olho faz uma contratura na pupila, que vai gerar uma redução de sua visão. Cruzar este foco de luz pode gerar, digamos assim, de três a quatro segundos de cegueira. A uma velocidade de 100 km/h você estará percorrendo 80 metros a 120 metros em total escuridão. Tem que aprender a olhar com este foco, a desviar a sua visão para baixo e para direita e se guiar pelas faixas no solo e pelas guias. É a maneira de se defender.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Evento na Câmara dos Deputados para ações da Década de Ação pela Segurança no Trânsito no Brasil


Aconteceu hoje o I Seminário de Segurança no Trânsito Brasileiro, promovido pela Comissão de Viação e Transporte (CVT) da Câmara dos Deputados. O evento reuniu deputados, especialistas no setor e entidades da sociedade civil organizada para discutir a Década de Ação para a Segurança no Trânsito, campanha proposta pela Organização das Nações Unidas, visando diminuição de acidentes e vítimas do trânsito.
Durante o seminário, o diretor da Perkons, José Mario de Andrade, apresentou o selo proposto para as ações de redução de acidentes de trânsito por todas as entidades públicas e privadas engajadas na causa. O símbolo representa a luta pela redução de mortes e lesões ocorridas no trânsito e visa estimular e promover os esforços nacionais.
O deputado Hugo Leal, membro titular da CVT e autor do requerimento, apresentou durante seu discurso a Década de Ação pela Segurança no Trânsito e lembrou as ações que trarão a redução dos acidentes. "Em 2015 será a principal causa de morte no mundo se nada for feito", disse. Segundo documento da campanha mundial Make Road Safe, que estimulou a ONU a decretar a década, com a ação correta, até cinco milhões de vidas poderiam ser salvas e 50 milhões de feridos evitados durante a Década de Ação. Isso representa uma redução de cerca de 50% sobre o previsto global de número de mortes até 2020.
O seminário contou ainda com a exposição de Otaliba Libânio de Morais Neto - Diretor do Departamento de Análise de Sistema de Saúde do Ministério da Saúde; Alfredo Peres - Diretor-Geral do Denatran; José Aurélio Ramalho - Diretor do Centro de Experimentação e Segurança Viária (CESVI Brasil) e Carlos Ortiz - Presidente da Federação Internacional de Automobilismo - FIA Foundation. Ao final do evento, a CVT reunirá as contribuições em uma carta compromisso. Este documento será encaminhado aos candidatos a cargos executivos federais e estaduais e para os atuais prefeitos e governadores; além disso, a carta será entregue aos ministros, empresários e Organizações Não Governamentais. A intenção é viabilizar a implementação das sugestões apresentadas na carta.

Cristina Baddini Lucas

sexta-feira, 30 de abril de 2010

MULTAR OU NÃO MULTAR – EIS A QUESTÃO


O mundo é permeado de opostos, contrastes, contradições e dilemas,
questões que, desde os antigos filósofos, têm atormentado a humanidade, na
procura de respostas às cruéis dúvidas do intelecto humano.
Da compreensão dos opostos, por Anaximandro, à concepção do devir,
por Heráclito de Éfeso 1; dos paradoxos de Zenão, à dialética de Sócrates 2; do
silogismo de Aristóteles 3 à revolução científica do Iluminismo 4; da moral
kantiana 5 à distinção entre o bem e o mal por Nietzsche 6, sempre nos
deparamos com o ser e o não-ser, com a certeza e a dúvida, com os infinitos
1
Anaximandro de Mileto e Heráclito de Éfeso foram filósofos pré-socráticos, do século VI a.C.. Para
Anaximandro, o mundo era constituído de contrários, que se auto-excluem o tempo todo. Heráclito,
também partindo do princípio de que tudo é movimento, concebeu o chamado devir, como sendo a
mudança alternada entre contrários: o quente que esfria, o frio que esquenta e assim por diante.
2
Zenão de Eleia, também filósofo pré-socrático, manifestava seu pensamento por meio da criação de
paradoxos, para demonstrar, por exemplo, a inexistência do movimento, como no “argumento de
Aquiles”, em que ele defendia que um atleta velocista nunca alcançaria uma tartaruga, se fosse dada ao
animal uma vantagem inicial em distância, posto que quando o atleta chegasse ao ponto de partida, a
tartaruga já teria percorrido uma nova distância, e assim até o infinito. A origem da dialética é
atribuída, por alguns, a Zenão, e por outros, a Sócrates, cujas idéias representaram um marco para a
Filosofia grega, pois, diferentemente dos sofistas, que direcionavam os argumentos para a
apresentação da verdade, Sócrates buscava questionar a essência das coisas: O que é o bem? O que é a
beleza? O que é a virtude?
3
O silogismo, para Aristóteles, é a base da Lógica, e consiste em um raciocínio formalmente
estruturado, que supõe a adoção de certas premissas, para, a partir delas, obter as conclusões que se
deseja.
4
Destacam-se, neste período (século XVII), as descobertas por grandes nomes da Filosofia e da
Ciência, que revolucionaram o conhecimento humano, como Isaac Newton, Galileu Galilei, René
Descartes, Francis Bacon e Nicolau Copérnico, entre outros.
5
A Filosofia moral de Immanuel Kant pode ser compreendida em seu imperativo categórico: “Age de
tal modo que a máxima da tua ação se possa tornar princípio de uma legislação universal”.
6
Entre outras obras, em que Nietzsche expõe a distinção entre o bem e o mal, merece destaque a
“Genealogia da moral”, pela forte crítica à cultura ocidental, principalmente religiosa, com as
ponderações do autor sobre os juízos de valor das expressões “bem” e “mal
”.


paradoxos que nos fazem seres pensantes e dotados, exatamente por esse
motivo, da nossa própria existência. 7

Não é por acaso, ademais, que se imortalizou a expressão utilizada por
Willian Shakespeare, no início do século XVII, na fala do personagem Hamlet,
atormentado com o seu drama familiar e a idéia de matar seu próprio tio: To be
or not to be: this is the question, ou seja, Ser ou não ser: eis a questão.
Deixemos, entretanto, as meras reflexões filosóficas, para atingir o âmago
da questão que se pretende, a partir das respostas às seguintes indagações: O
infrator de trânsito deve ou não ser multado? O agente de trânsito deve, ou
melhor, PODE substituir a autuação de trânsito por uma mera advertência? É
correta a realização de “blitz educativa”, promovida por alguns órgãos de
trânsito? O agente de trânsito deve primeiro orientar, para somente depois autuar
os condutores que insistem na prática infracional?
Enfim, MULTAR OU NÃO
MULTAR: EIS A QUESTÃO!8

Aliás, é muito comum ouvirmos por aí (em especial daqueles que
cometem infrações de trânsito) que o agente de trânsito (seja policial militar,
policial rodoviário ou agente civil) deve ter BOM SENSO, no exercício da
fiscalização de trânsito. Interessante notar, porém, que a expressão é utilizada,
no mais das vezes, como sinônimo de “não fazer”, ou seja, de omissão.
Ninguém reclama da falta de bom senso, se deixar de ser autuado, ainda que o
agente de trânsito tenha tomado decisões desproporcionais, desiguais e,
portanto, incoerentes com a razão que se espera de alguém que deve fazer
cumprir a lei. Dificilmente (posso dizer, pela vivência prática, que nunca vi isso
acontecer), um motorista clama pela multa, ao agente de trânsito, reclamando
7
Cogito, ergo sum” (“Penso, logo existo”) é uma das célebres frases do filósofo René Descartes.
8
Tecnicamente, “multar” não é a palavra mais adequada para se referir à providência adotada pelo
agente de trânsito, quando se depara com uma infração, tendo em vista que o agente apenas autua
(lavra um auto de infração), para que, posteriormente, seja aplicada a multa pelo órgão de trânsito. Por
esse motivo, ao longo do texto, utilizarei o verbo “autuar”, como mais apropriado, para indicar o que,
vulgarmente, se denomina de “multar”.

3
que este não teve bom senso, seja porque autuou vários outros veículos
irregulares, menos o do reclamante; seja porque no outro dia autuou o seu
veículo, pela mesma conduta, e naquele não; seja porque autuou apenas uma
infração de trânsito, quando na verdade foram cometidas várias.
Mas, afinal, o que significa esse tal de “bom senso”, que tanto se exige na
fiscalização de trânsito? Até que ponto, o agente tem, em nome do “bom senso”,
autonomia para autuar ou não autuar uma infração de trânsito? Por que o fiscal
deve ter “bom senso”, na aplicação da lei, se o infrator não teve quando deveria
obedecê-la? E mais: cabe ao agente de trânsito exercer o papel de juiz, na
atividade operacional, escolhendo aqueles que devem ou não ser autuados, bem
como decidindo quais alegações justificam ou não uma conduta infracional? São
questões altamente pertinentes, que precisam ser debatidas tanto para
compreensão da população, quanto para a prestação de um serviço público de
qualidade, pelos profissionais do trânsito.
Infelizmente, algumas práticas usuais, de não aplicação da lei, acabam
municiando aqueles que se sentem injustiçados com a multa de trânsito: a
corrupção, o apadrinhamento, os favores políticos, a pessoalidade, a omissão, os
interesses e sentimentos pessoais são fatores que degeneram a atividade
fiscalizadora e colocam em dúvida se tem “bom senso” aquele que
simplesmente aplica a lei ou aquele que é mais flexível ou influenciável.
O filósofo francês René Descartes inicia seu livro “Discurso do método”,
discorrendo justamente sobre o “bom senso”, nos seguintes termos:

“O bom senso é a coisa do mundo melhor partilhada, pois cada qual
pensa estar tão bem provido dele, que mesmo os que são mais difíceis de
contentar em qualquer outra coisa não costumam desejar tê-lo mais do que o
têm. E não é verossímil que todos se enganem a tal respeito; mas isso antes
testemunha que o poder de bem julgar e distinguir o verdadeiro do falso, que
é propriamente o que se denomina o bom senso ou a razão, é naturalmente
igual em todos os homens; e, destarte, que a diversidade de nossas opiniões
não provém do fato de serem uns mais racionais do que outros, mas somente
de conduzirmos nossos pensamentos por vias diversas e não considerarmos
as mesmas coisas...”

4
É extremamente difícil, portanto, estabelecer o que é o “bom senso”, pois,
além de variar de pessoa para pessoa, sua determinação depende das
circunstâncias de cada caso, do ponto de partida para análise e do ângulo pelo
qual se avalia a questão.
Reconheço que não podemos descartá-lo totalmente, na atividade pública,
mas é preciso muita cautela. Ao equipar o “bom senso” à razão, encontramos até
mesmo justificativa legal para a sua utilização, uma vez que a razoabilidade
constitui um dos princípios da Administração pública, conforme a doutrina e a
expressa previsão em algumas Constituições estaduais, como é o caso da Carta
paulista (artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo).
Recentemente, por exemplo, com as enchentes no Rio de Janeiro, o
Prefeito Eduardo Paes chegou a divulgar, em seu twitter, que determinaria o
cancelamento das autuações lavradas por agentes de trânsito durante a
calamidade pública pela qual passava a capital fluminense (o Jornal “Folha de
São Paulo”, de 11/04/10, chegou a atribuir-lhe a seguinte frase: “alguns agentes
de trânsito sem bom senso multaram na enchente. Todas as multas de segunda a
sexta serão canceladas” - notícia disponível na Folha de São Paulo on-line, em
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u719198.shtml).

Apesar de não ter muitos detalhes a respeito da fiscalização promovida,
analisando-se da maneira mais genérica possível, podemos dizer que é
RAZOÁVEL deixar de se autuar motoristas que cometem determinadas
infrações de trânsito, cuja própria motivação tenha sido o caos que tomou conta
da cidade.

Num exemplo mais hipotético, também é razoável que não se autue um
veículo, pela infração do artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB
(Entregar a direção do veículo a, por exemplo, alguém que não possui CNH),
quando o condutor inabilitado tenha roubado o veículo de seu legítimo dono,
posto que não houve uma ação volitiva do proprietário (apesar de parecer
estranha a colocação, já fui questionado sobre a providência a ser adotada por
policial militar que recupera veículo roubado e constata que o ladrão, ora
condutor, não é habilitado).
Os exemplos citados demonstram, claramente, que existem situações que
fogem à normalidade e que, portanto, comportam uma apreciação diferenciada,
sob o manto da razoabilidade. Mas será que podemos dizer o mesmo de
condutas pontuais, nas quais apenas há o conflito entre o interesse individual e a
segurança do trânsito / interesse público? Ou seja, quando um condutor que,
comprovadamente cometeu uma infração de trânsito, pede ao agente para que
não autue o seu veículo (contando-lhe estórias tristes ou procurando motivos
para se furtar ao cumprimento da lei), a omissão do agente de trânsito deve ser
entendida como exercício do “bom senso” ou como prevaricação? Para
responder a esta questão, precisamos analisar duas premissas importantes:
1ª. O agente de trânsito, por ser um representante do Estado, não tem
vontade própria, na aplicação do Código de Trânsito, mas deve dar cumprimento
ao que dispõe a lei;
2ª. O exercício da discricionariedade (liberdade de escolhas, de acordo
com critérios de conveniência e oportunidade) somente é possível quando a
própria lei assim estabelece.
Vejamos, destarte, o que dispõe a legislação de trânsito a respeito da
atividade desempenhada pelo agente de trânsito:
O (revogado) Código Nacional de Trânsito (Lei n. 5.108/66) permitia,
realmente, uma deliberação por parte do agente fiscalizador, diante da
constatação de infrações de trânsito, de vez que o seu Regulamento, instituído
pelo Decreto n. 62.127/68, dispunha a possibilidade de aplicação de advertência
verbal, pelo agente da autoridade de trânsito, quando, “em face das
circunstâncias, entender involuntária e sem gravidade infração punível com
multa classificada nos grupos 3 e 4” (artigo 188, I). Todavia, o artigo 280 do
atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) não traz qualquer margem
de escolha, ao determinar que “Ocorrendo infração prevista na legislação de
trânsito, LAVRAR-SE-Á auto de infração, do qual constará...”
Inexistindo a (extinta) advertência verbal e havendo a descrição taxativa
da conduta a ser praticada, creio que o papel do agente de trânsito limita-se, tão
somente, a discernir se o condutor descumpriu ou não o Código de Trânsito e,
diante da confirmação do ato infracional, levar o fato ao conhecimento da
autoridade de trânsito, esta sim com competência para aplicar a multa ou a
advertência por escrito (exclusivamente para as infrações leves ou médias e nos
termos do artigo 267 do CTB). 9

O ato administrativo de lavratura do auto de infração é, portanto,
vinculado à letra da lei, não permitindo liberdade de escolha, característica
própria dos atos discricionários (um exemplo de ato discricionário, por parte do
agente de trânsito, encontra-se previsto no § 5º do artigo 270 do CTB: “A
critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo
de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando
produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para
circulação em via pública”).
Se assim não o fosse, a aplicação de penalidades aos infratores de trânsito
deixaria de ser uma exigência, decorrente da conduta praticada (descrita como
insegura pela legislação), para ser uma eventual combinação da falta de prestígio
ou capacidade argumentativa do condutor autuado, com o mau humor,
intolerância ou inidoneidade do representante do Estado.
Não podemos asseverar, outrossim, que a fiscalização de trânsito resumese
à atuação passiva do agente de trânsito, como se ele fosse um mero anotador
de infrações constatadas. Afinal, o conceito de fiscalização de trânsito (Anexo I
do CTB) é o de “controle do cumprimento das normas estabelecidas na
9
Como complementação das considerações apresentadas, sugiro a leitura de dois outros artigos, de
minha lavra, disponíveis em www.ceatt.com.br: “O direito de greve e o munus publico do agente de
trânsito” e “Esclarecimentos sobre a substituição de multa por advertência”.

7
legislação de trânsito” e, a bem da verdade, evitar que a infração ocorra
também é controlar o cumprimento da lei. A orientação ao condutor deve
sempre existir, mas para que a infração não seja cometida, nunca após a sua
ocorrência. Minha concepção é a de que o agente deve, sempre que possível,
orientar um condutor que esteja estacionando em local proibido, para que não o
faça, ou um motociclista, para que coloque o capacete, antes de sair com sua
moto; entretanto, depois que as infrações já foram cometidas, só existe o dever
legal de autuação.

Muitos órgãos de trânsito têm promovido as chamadas blitzes educativas 10
nas quais agentes de trânsito (ou outros funcionários) abordam condutores
infratores, para entregar-lhes panfletos com orientações gerais, e tentar, por
meio da “educação para o trânsito”, convencê-los a adotar um comportamento
mais seguro. A idéia é ótima e, por certo, traz bons resultados. O único cuidado
necessário, porém, é que o trabalho de educação seja direcionado aos condutores
em geral, como uma ferramenta de maior aproximação entre órgão de trânsito e
a comunidade, mas NUNCA deve substituir a autuação do condutor infrator.
Quando o próprio órgão de trânsito realiza uma atividade operacional dessa
natureza, deixando de punir os infratores, para somente adverti-los verbalmente
(o que não é previsto no CTB), transmite a errônea mensagem, a toda a
população, de que a autuação é desnecessária e pode ser suprimida da rotina do
agente de trânsito, a qualquer momento, bastando que ele assim o queira.
Os resultados positivos iniciais acabam, assim, tornando-se uma grande
armadilha para a gestão do trânsito, pois serão, posteriormente, usados como
argumento por aqueles que forem efetivamente multados em situações futuras.
10
Embora tenha se popularizado o uso da palavra “blitzes”, como forma abrasileirada do plural de
“blitz”, se formos seguir a raiz germânica do termo, o correto seria “blitzen”. O significado de “blitz”,
na língua alemã, é “relâmpago”, mas sua utilização, como sinônimo de bloqueio policial ou ataque
inesperado decorre da expressão “blitzkrieg” (guerra relâmpago), denominação dada à ofensiva
militar, na 2ª Guerra Mundial, da força aérea nazista contra o Reino Unido, realizada de maneira
intensiva e avassaladora.

8
O trabalho de educação para o trânsito é não só primordial, mas uma
exigência para o órgão de trânsito municipal (a ponto de se constituir um dos
requisitos para a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito,
conforme artigo 1º da Resolução do CONTRAN n. 296/08). Mas é um erro
imaginar que educar para o trânsito significa apenas transmitir noções seguras
aos motoristas. Se partirmos do princípio que a verdadeira educação se constata
quando houve uma mudança de comportamento, forçoso concluir que a multa
também educa, pois é a imposição de sanções que dá a eficácia da norma
jurídica.

Embora seja difícil aceitar a postura legalista do agente de trânsito
(especialmente, quando se está no lugar do infrator), qualificando-a como
intransigente e ausente de “bom senso”, o fato é que o servidor público não está
autorizado a “entrar em acordo” com quem descumpre a lei; aliás, quando assim
o faz, também passa a ser um infrator, sujeito às penas, por descumprir o dever
de ofício, inerente ao cargo que ocupa.

Assim como comete crime o funcionário público que exige vantagem
indevida, para deixar de fazer o que lhe compete (CONCUSSÃO – artigo 316 do
Código Penal), ou que, apesar de não exigir, “apenas” solicita ou recebe o que
lhe é oferecido (CORRUPÇÃO PASSIVA – artigo 317 do CP), também é
criminoso aquele que, mesmo sem aceitar dinheiro ou qualquer outra vantagem,
deixa de cumprir a lei movido por sentimentos ou interesses pessoais ou, ainda,
atendendo solicitação ou influência de outra pessoa.

Ao primeiro crime mencionado, dá-se o nome de PREVARICAÇÃO,
palavra que não é totalmente desconhecida do público em geral, e que constitui
o nomem juris do crime do artigo 319 do Código Penal, ocorrendo, por exemplo,
quando o agente de trânsito deixa de autuar um veículo infrator, por ser de
propriedade de alguém de seu convívio pessoal ou, num caso meramente
hipotético, omite-se na fiscalização de estacionamento irregular defronte um
estabelecimento que lhe franqueia a alimentação.
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Todavia, não são apenas os sentimentos e interesses pessoais que devem
ser evitados, mas, da mesma forma, os pedidos indecentes de se “fazer vista
grossa”, como se diz vulgarmente. Sei que é difícil, ao agente de trânsito,
trabalhar da maneira sugerida, em uma sociedade em que a igualdade jurídica é
falácia, em que, em vez de “todos serem iguais perante a lei”, alguns são mais
iguais que os outros, em que “quem pode mais, chora menos” e,
lamentavelmente os privilégios aos que têm poder são parte de nossa própria
cultura. Entretanto, cabe registrar que o funcionário público que cede a
influências ou pedidos também é qualificado como corrupto, pela legislação
penal, pois, independente de não existir vantagem própria, corrompe o seu dever
de probidade: o § 2° do artigo 317 do Código Penal (denominado, pela doutrina,
de “corrupção passiva privilegiada”) tipifica a conduta do funcionário público
que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem.
Existem, portanto, 4 crimes que são cometidos pelo agente de trânsito que
não autua um infrator, quando constatada a conduta irregular: concussão
(quando exigida a vantagem indevida); corrupção passiva (quando a vantagem
indevida é aceita); prevaricação (quando movido por interesses e sentimentos
pessoais) e corrupção passiva privilegiada (quando atendida solicitação ou
influência de outrem). Como falar em “bom senso”, como sinônimo de “não
fazer”, se isso configura crime?

Quando iniciei minha carreira profissional, como Aspirante a Oficial da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 1996, lotado no Batalhão de Polícia
de Trânsito responsável pelo centro da capital paulista, tive o imenso prazer de
ser comandado pelo então Cap PM José de Almeida Noronha (hoje, Major da
Reserva), um exímio profissional, com quem aprendi que “bom senso é
cumprimento da lei”.
Na minha concepção idealista, deveriam existir mais Comandantes como
o Cap Noronha, que, justamente pela sua intransigência, enfrentou inúmeros
percalços, mas soube se manter fiel aos seus princípios e, mais do que isso, dar
respaldo aos seus comandados, quando estes trilhavam pelo mesmo caminho.
No meu mundo perfeito, os infratores deveriam se resignar pela multa
aplicada, como consequência inequívoca de sua conduta e, a partir da
reprimenda, cumprir a lei como se deve; os agentes de trânsito deveriam tratar
todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, se omitir nas providências que a
lei lhes determina; os influentes e poderosos deveriam utilizar o seu prestígio
para darem o exemplo e motivarem os outros a um comportamento seguro; e,
principalmente, os supervisores, chefes, comandantes, diretores, secretários e
políticos deveriam valorizar o profissional de trânsito que cumpre a lei e não
aquele que dá um jeitinho para aliviar a vida dos infratores que querem ser
tratados de maneira diferenciada.



JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Mestre em Direito do Estado pela
PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério
Público de SP. Graduando em Filosofia pela Universidade de São Paulo – USP.
Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo realizado diversas
atividades relacionadas ao policiamento de trânsito, de 1996 a 2008, entre elas
Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos
Cursos de Pós-graduação do CEAT – Centro de Estudos Avançados e
Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br) e Presidente da ABPTRAN –
Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de
livros e artigos sobre trânsito.


Muito boa reflexão do Juliver.
Visitem também o blog: www.transitoumaimagem100palavras.blogspot.com

Cristina Baddini Lucas

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Quem é o melhor motorista? O homem ou a mulher?


Segundo pesquisa do Denatran, os condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítimas, ocorridos de 2004 a 2007, apenas 11% eram mulheres.

Não tenho dúvida em afirmar que a mulher desenvolve essa atividade com melhor habilidade e qualidade que o homem. Afirmo isso tendo em vista a grande sintonia entre o hemisfério cerebral da mulher que é analítico e o que é emotivo, daí existir contenções para execução de tarefa com risco. Por isto ela é portadora de todo o perfil ideal para execução dessa tarefa.

Embora a mulher seja mais lenta com relação à orientação espacial, mas isso não a desvaloriza, muito pelo contrário. As mulheres tem um instinto mais protecionista, de cuidado e por isso se preservam mais.

A grande questão é que o cuidado, a atenção e até maior sensibilidade ao medo são características do sexo feminino desde o nascimento. Somos criadas cuidando de nossas bonecas, depois de nossos irmãos…Em seguida dos maridos, filhos e muitas vezes até dos pais. Mulheres geralmente não topam entrar num racha. Mulheres têm medo de brigar e xingar no trânsito. Mulheres não abusam da velocidade. Mulheres, que estão com os filhos no carro, pisam no freio ao avistar um sinal amarelo…

Já o homem têm um desequilíbrio comportamental maior. O metabolismo, a agilidade, os atos impensados, a pressa, a orientação espacial, a necessidade de impor condições, de se julgar o dono do mundo são alguns fatores que dissocia o comportamento do homem e da mulher.

Cristina Baddini Lucas

terça-feira, 6 de abril de 2010

Entrevista com a Dra. Júlia Greve

Beber e dirigir é mais difícil de mudar que usar o cinto


No último dia 22 de março, o Governo Federal divulgou um estudo desenvolvido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) feito com 868 adolescentes de 15 a 17 anos. Entre os resultados, a pesquisa revelou que 55% dos entrevistados admitem pegar carona com motorista alcoolizado. Ao mesmo tempo, 84,9% dos meninos e 91,4% das meninas concordam que deveria ser proibido dirigir depois de beber e 84,9% afirmam conhecer a Lei Seca. A pesquisa foi feita em outubro e novembro de 2009 em seis capitais brasileiras - Florianópolis, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília, Recife e Porto Alegre.
Nesta entrevista à Perkons, a Dr. Julia Greve, do departamento de Álcool e Drogas da Abramet - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, fala sobre o tema álcool e direção, tratando das especificidades do público adolescente.

O que te chamou mais a atenção nesta pesquisa da Senad?
Julia Greve: O que eles dizem e fazem é o que ocorre em relação ao álcool: se você pergunta, independentemente de ser adolescente, as pessoas dizem que não pode beber e dirigir, que é a conduta certa. Mas a hora que você transpõe a fala para a ação a coisa não é assim. Caso contrário não teríamos um índice tão alto de acidente envolvendo álcool. Ninguém nem pegaria carona com motorista sob efeito de álcool. O comportamento mostra que os adolescentes, em particular, não sabem o que é entrar em um carro com uma pessoa alcoolizada, não sabem do risco. E o mesmo para dirigir. Essa pesquisa mostra isso nos adolescentes, mas permeia toda a cultura brasileira. Nos países fora do Brasil ocorre o medo de ser punido e isso não acontece. Aqui, elas acham que não vão pagar caro. A sensação da punidade, apesar da lei seca, não foi suficiente. Na verdade, beber e dirigir é um comportamento mais difícil de mudar que usar o cinto.
Por quê?
JG - Porque envolve uma mudança maior, há perda de comodidade. Para sair com os amigos, ir em uma festa, por exemplo, precisa ter esquema: ou alguém não bebe, ou você precisa pedir táxi etc. Você só faria isso se o risco da punição fosse iminente. Quando começou a fiscalização ostensiva o comportamento mudou. Hoje já não tenho essa certeza. Essa mudança de paradigma de comportamento só se vai conseguir de fato com um sistema de fiscalização eficiente.
Como fazer o jovem perceber o risco de pegar carona com motorista alcoolizado?
JG - Mais que falar, você precisa colocar o jovem em situações de simulações para ele perceber o que é perigoso. Um simulador que usávamos na faculdade de medicina na USP fazia o indivíduo dirigir como se estivesse bêbado, ele não conseguia controlar a direção. Aí essa pessoa tem a percepção. Como transmitir isso ao jovem é um desafio para nossos comunicadores. Porque se você proíbe mostrando que é um risco, cai na rebeldia do jovem. Então tem que ser passado de uma maneira eficiente e mais divertida que restritiva. Os adolescentes são solidários, gostam de andar em grupo, então é preciso encontrar uma forma na qual ele não vai ser chamado de careta. Amigo da vez é uma maneira de fazer mais simpática, mas não sei se consegue atingir a todos só com essa abordagem. Infelizmente, há 15 anos trabalho na linha dos acidentes e já vi várias campanhas que aparentemente não foram eficientes, porque não estamos ganhando essa batalha.
O álcool age diferente em organismo adolescente?
JG - Sim, o efeito no adolescente é pior, uma porque ele ainda está menos acostumado a beber. É um bebedor novo. Quanto mais se bebe, aumenta a tolerância e diminui os efeitos na medida em que você vai envelhecendo. Além disso, eles ainda não têm o desenvolvimento físico pleno. Organismo menor, efeito físico maior. O álcool age no sistema nervoso central, diminuindo suas ações conforme a ingestão. A atenção, concentração, capacidade motora e o campo visual diminuem, além disso, há perda do grau de vigília. Conforme se bebe mais, há falta de coordenação até que se chegue no ponto da letargia completa e coma. É como se fosse apagando as luzes do cérebro. E o álcool aumenta os outros comportamentos perigosos, como não usar cinto, alta velocidade. O indivíduo só vai estar em condição de dirigir pelo menos seis horas depois. Banho frio e café não adiantam. O álcool não está na pele, está dentro do sangue.
O que mais aumenta as chances de acidentes?
JG - ao efeito do álcool se soma o comportamento do perfil do adolescente, rebelde e agitado. O álcool desinibe e potencializa esse comportamento, o que é trágico. Imagine um menino todo corajoso com um bando de amigos querendo se mostrar. E nem precisa ter tomado muito! Em grupos, todos ficam mais corajosos e aumentam os comportamentos inadequados. E hoje os acessos aos carros estão muito fáceis. É muito mais adolescente e jovem com carro. Há poucos anos, a maior parte deles não tinha, pegava emprestado de vez em quando. Com essa facilidade de financiamento etc., pessoas que não tiveram uma educação formal adequada para lidar com o carro estão com uma arma na mão. O ensino de como se comportar na direção não veio da família, ele não aprendeu a respeitar o veiculo motorizado. Isso também aumenta o risco de acidentes.
E ele dirige há pouco tempo...
JG - Pessoa nova, motorista nova e bebedor novo. Passou por poucas experiências. Soma tudo isso e você tem uma coisa explosiva. Para o jovem é uma sensação nova pegar o carro e dirigir. É uma habilidade que ele está adquirindo, com importância social grande. Se ele faz manobra, canta pneu, ele tem status e é inserido dentro do grupo. Então ele já é um motorista com comportamento de risco. Há muita preocupação com relação às drogas, mas em relação ao álcool os pais são mais permissivos. Não vêem como uma droga e não vêem como um problema se o filho de 16 anos está bebendo. A associação dessa bebida descriminada e a falta de culpa é complicado. E ficar bêbado é bacana para ele! É um rito de passagem. Somado a bebida e a adrenalina você tem risco maior de acidentes. Por isso tem que ter leis e fiscalização eficiente para que ao menos o adolescente tenha medo de ter atitudes assim. Uma mudança no comportamento começa por esse caminho. Essa questão deve ser prioridade. Fazer uma ação ampla, treinar um grupo de policiamento especial, pegar e punir os motoristas bêbados. O pouquinho que a gente conseguiu na promulgação da lei seca houve uma redução efetiva dos acidentes, menos internação e menos morte. Esse caminho mostrou de forma clara que é por aí. A campanha, a informação não deve deixar de existir, mas ela fica banal sem a fiscalização.