terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Cinquenta anos do cinto de segurança



Usá-lo ou não usá-lo no banco traseiro? Eis a questão. Em 1985 a Alemanha considerou o cinto de segurança a invenção mais importante do século. Completando 50 anos de sua invenção, o cinto de segurança nos veículos ainda é a grande proteção no transporte. Durante a última grande guerra mundial a preocupação com relação à aviação era como fixar o piloto na cadeira para poder executar sua tarefa com segurança. A mesma coisa acontecia com o motorista que numa desaceleração brusca sofria lesões graves. Em agosto de 1959 o engenheiro sueco Nils Bohlin, da Volvo, lançava o cinto de segurança de três pontos após um ano de estudos e experimentos. Em 1985 a Alemanha entusiasmada com o sucesso do equipamento de segurança individual o considera o invento mais importante do século. Em 1994 o cinto de dois pontos passou a ser obrigatório no Brasil. Três anos após, 1997, adotou-se o cinto de três pontos no banco dianteiro. Hoje é obrigatório em qualquer situação. Quantas lesões deixaram de existir, quantos deixaram de serem ejetados do habitáculo e quantos traumas de face, de crânio, arcada dentária, tórax, lesão visceral, de coluna vertebral, de bacia deixaram de existir. Acreditamos que esse simples EPI trouxe a todos uma redução de 90% das lesões produzidas num acidente. Os Estados Unidos estima que 100.000 americanos sejam salvos de tais lesões a cada ano. A Volvo estima em um milhão em todo mundo. Fato é que o cinto de segurança reduz em 45% o risco de morte no banco da frente e de 25 a 75% o risco de morte no banco trazeiro.
Costumamos dizer que no transporte temos três tipos de colisões:1ª - Colisão: Quando é absorvida a energia maior do impacto causando dano material. Deformidades da carcaça do veículo.2ª - Colisão: Com as partes moles do transportado. Pele, subcutâneo, músculo, vasos, nervos e vísceras.3ª - Colisão: É a de maior profundidade que atinge a estrutura óssea. O cinto de segurança de três pontos dá uma boa proteção a partes que antes do seu uso eram vulneráveis quer numa frenagem brusca ou desaceleração por colisão.
Veja a proteção dada:Quadril - 100%Coluna - 60%Cabeça - 56%Tórax - 45%Abdome - 40% O não uso do cinto no banco traseiro permite que o passageiro ali alojado seja projetado para frente com a velocidade que estava o veículo no momento do impacto acoplado a sua massa física, indo de encontro ao encosto do banco dianteiro e de encontro à coluna cervical e crânio do motorista ou passageiro do banco dianteiro. Nesse caso passando a ser agente causal de lesões graves e muitas vezes gravíssimas, podendo ocorrer até lesão raquimedular com tetraplegia, parada respiratória seguida de parada cardíaca. Não temos dúvida que a ausência do cinto de segurança no banco trazeiro agrava lesões de quem está no banco dianteiro. Pode ainda ocorrer à ejeção através o pára-brisa, o que quase sempre é igual a óbito. No Brasil, apenas 3 a 7% dos usuários de veículos usam o cinto no banco traseiro. Até 1999 não se usava tal equipamento em coletivos, hoje são obrigatórios Somente nos coletivos que transportam passageiros de pé não é obrigatório Mesmo entendendo os benefícios do cinto temos visto aqueles que o desprezam no banco traseiro em veículos de passeio, táxis, caminhões e coletivos. Cabe a todos, motoristas e passageiros a conscientização dos riscos e a utilização desse equipamento de segurança como única proteção imediata na vigência de um acidente mesmo para aqueles que dispõem de "Air Bag".
Dr. Dirceu Rodrigues Alves JúniorMédico, diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da ABRAMET
Cristina Baddini Lucas

Um comentário:

  1. Há uma discussão se as estatísticas consideram apenas as mortes de passageiros de carros ou todas decorrentes do trânsito. Após a obrigatoriedade do cinto, aumentaram as mortes de pedestres e ciclistas em alguns países:
    But let’s leave all this for aficionados with the appetite to rake over an old
    statistical argument. Let us turn to the utilitarian justification of Allsop et al.
    They say “the picture shows a clear reduction in death and injury to car
    occupants, appreciably offset by extra deaths among pedestrians and cyclists” but “they [seat belts] save many more deaths and injuries than they may cause.”
    Let us for the moment grant them their dubious contention of “many more
    deaths” saved than caused.8 Who are the saved and who are those sacrificed for their benefit? The saved are people in cars; the lives sacrificed are those of pedestrians and cyclists. The best protected (and usually the economically best
    off) are provided further protection at the expense of the most vulnerable.
    This is a perversion of cost benefit analysis. It is a perversion because the seat belt law they are defending does not produce a Pareto mprovement. This central tenet of cost benefit analysis states that a change from the status quo can only be considered an improvement if it makes at least one person better off while leaving no one worse off. Since there is no way of compensating a dead cyclist or
    pedestrian, their argument fails the Pareto test. Or, in non‐economist speak, it is unfair.
    http://john-adams.co.uk/wp-content/uploads/2008/11/letter-to-editor-of-significance.pdf, p.2.

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