terça-feira, 19 de maio de 2009

Posso dirigir descalso?


Este tema gera dúvidas e controvérsias. Que tipo de calçado pode ou não ser utilizado na condução de veículos. Há uma tradição em se dizer que é proibida a utilização de chinelos ou sapatos de salto alto.


Não é tão simples assim estabelecer de forma objetiva aquilo que pode ou não. Na vigência do Código anterior já havia a previsão de que era proibido dirigir "calçado inadequadamente". Note-se que tal expressão não sinalizava qualquer referencial objetivo quanto ao sentido que se queria dar à regra. Poder-se-ia entender que é inadequado vestir terno e gravata calçando tênis, ou ainda camiseta e calção com sapatos sociais. O condutor ficaria totalmente à mercê daquilo que a autoridade ou seu agente entendesse como "inadequado".


No atual Código de Trânsito Brasileiro foi dado um certo referencial, mas que ainda não define objetivamente aquilo que pode ou não. A atual redação é da proibição de dirigir "usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais". Note-se que basta a ocorrência de uma das situações para que se caracterize a infração. Quanto a firmar-se nos pés a primeira coisa que vem à mente é o chinelo sem tira no tornozelo, mas também seria o caso de alguém usar um calçado fechado, sem cadarço, alguns números maior do que aquele que calça?


Quanto ao comprometimento do uso dos pedais o que vem à mente é o salto alto, mas isso é muito relativo. Uma coisa é o guarda que teoricamente não usa salto alto tentar utilizar os pedais, e outra é aquela jovem que sempre usa saltos. Não há também qualquer referencial quanto à altura do salto ou sobre o calçado com sola tipo plataforma.


A única certeza absoluta que existe é que dirigir descalço não é proibido.


2 comentários:

  1. Realmente Cris, é um assunto polêmico e duvidoso, ainda mais se partirmos do princípio de que quando usamos um calçado com solado "plataforma", podemos dizer que a sensibilidade ao pisar nos pedais não são os mesmos de quando usamos outro tipo de calçado com um solado mais fino. Então diante disso, este tipo de calçado também não seria apropriado. Acho que não está claro no código de trânsito o tipo de calçado apropriado para dirigir, e quais os critérios usados na hora de uma aplicação de multa, mesmo porque, um tênis de cadarço longo, também pode oferecer um risco.
    Bjs Drika

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  2. O certo é descalço, não?

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