Levantamento foi divulgado nesta quarta (10) pela Fundação Seade.
Acidentes assumiram a liderança do ranking a partir de 2007.
Os acidentes de trânsito mataram 20 pessoas por dia no estado de São Paulo em 2008 e se mantêm desde 2007 como principal causa de morte não natural no Estado - posto que era ocupado até então pelos homicídios.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (10) pela Fundação Seade, que fez o lavantamento com base nas informações enviadas mensalmente pelos cartórios de registro civil.
''Desde os anos 1980, os homicídios eram a principal causa de morte natural no Estado. A partir de 2000, caiu. Mas os acidentes de trânsito não acompanham essa tendência. Houve uma queda importante em 1998 quando entrou em vigor o Código Brasileiro de Trânsito, mas voltou a subir a partir de 2000'', disse o demógrafo Paulo Borlina Maia, responsável pelo levantamento.
De acordo com Borlina, os acidentes envolvendo motocicletas impedem a diminuição da taxa de mortalidade no trânsito. ''Tivemos uma queda pequena dos atropelamentos e das mortes em acidentes envolvendo os demais veículos, mas os acidentes com motocicletas aumentaram. Isso faz com que não haja essa queda'', afirmou.
Entre 1996 e 2008, a taxa de mortalidade devido a atropelamentos diminuiu pela metade, de 10,1 para 5,1 óbitos para cada 100 mil habitantes. A taxa de mortalidade envolvendo outros tipos de veículos também caiu, de 15,3 para 9,5 óbitos. Já a mortalidade envolvendo acidentes com motos subiu de 0,2 para 3,4 óbitos por cada.
Segundo a Fundação Seade, nos últimos 20 anos os acidentes de transporte foram responsáveis pela morte de 149.911 pessoas, o equivalente à população do tamanho de São Caetano do Sul.
Denatran define requisitos para a utilização do Talão Eletrônico
Os órgãos de trânsito que já utilizam o Talão Eletrônico terão 180 dias para adequá-lo ao estabelecido na Portaria.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta terça-feira (02/03) a Portaria 141, que estabelece os requisitos e especificações mínimas do Talão Eletrônico. O equipamento utilizado pela autoridade de trânsito para a lavratura do Auto de Infração é dotado de sistema informatizado que permite o registro de informações relativas às infrações de trânsito.
A utilização do Talão Eletrônico já é permitida pela Resolução 149 do Contran. No entanto, a partir da Portaria 141 os equipamentos deverão receber, de forma automática, a numeração seqüencial de Autos de Infração, armazenar os Autos até a sua transmissão ao órgão de trânsito, identificar o agente de trânsito, permitir a impressão do Auto em duas vias, ser dotado de elementos de segurança e impedir que os campos destinados à identificação do veículo sejam preenchidos automaticamente sem a validação do agente.
Segundo a Portaria, o Talão Eletrônico poderá ser dotado de arquivos que contenham informações, como código de municípios, endereços, veículos, condutores, legislação e códigos de infração. O equipamento também poderá dispor de Sistema de Posicionamento Global (GPS) ou sistema equivalente e ser capaz de se interligar ao Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), por meio de placa eletrônica.
Os órgãos de trânsito que já utilizam o Talão Eletrônico terão 180 dias para adequá-lo ao estabelecido na Portaria. O órgão ou entidade de trânsito interessado na utilização do Talão deverá homologar o equipamento junto ao Denatran. A homologação do Talão Eletrônico deve ser precedida da descrição detalhada de seu funcionamento, que ficará disponível ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito e junto à respectiva Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari).
Cristina querida! Saudade de você! Estamos montando um seminário de mobilidade humana aqui em Fortaleza com João Alfredo, Renato Roseno e muitas outras pessoas interessadas numa Fortaleza mais saudável. Quem sabe você vem por aqui hein!
ResponderExcluirBjo!!
Claro que irei.
ResponderExcluirÉ sempre muito bom estar com vocês nesta terra maravilhosa.
Saudades
Cris