segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Posso “enganar” o bafômetro ao beber cerveja ou vinho com água?

Mito. A utilização de bebidas alcoólicas como a cerveja e o vinho com água, não diminui o nível de álcool no sangue. A concentração de álcool presente em um copo de cerveja ou em um cálice de vinho sempre será acusada em um teste do bafômetro. Importante destacar que a constatação de álcool no sangue varia de acordo com cada pessoa, suas características físicas (altura e peso), o tempo da ingestão da bebida, até o sexo apresenta um fator diferencial. Pesquisas e testes realizados no mundo todo têm demonstrado que pessoas mais leves e que possuam menos água no organismo permitem que o álcool no sangue fique mais concentrado. Já com relação aos destilados, apenas uma dose de qualquer tipo é o suficiente para ser acusado no bafômetro.

A origem: A nova Lei 11.705/2008, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, ainda gera dúvidas para muitos motoristas. No Brasil, pela nova redação do artigo 165, o motorista embriagado, ou seja, dirigindo sob a influência de álcool, será submetido a uma multa de R$ 957,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. O motorista poderá ser detido quando for flagrado dirigindo com concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido, segundo a nova redação do artigo 306. Na recusa do condutor em fazer o exame do bafômetro e não havendo acidente, não há como comprovar o índice superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, suficiente para levar o infrator à prisão. Só são obrigados a fazer o teste de alcoolemia no Instituto Médico-Legal motoristas que se envolveram em acidentes. Importante ressaltar que a própria lei trouxe a previsão de margens de tolerância visando garantir que condutores incluídos em casos especiais não sejam prejudicados, além de considerar também uma possível margem de erro do equipamento. De acordo com o Decreto n° 6.488/08, o qual disciplina a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito - Contran, nos termos de proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde, a definição das margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos. Enquanto não editado o ato pelo Contran, a margem de tolerância será de dois decigramas por litro de sangue para todos os casos.
Cristina Baddini Lucas

3 comentários:

  1. TOLERÂNCIA ZERO = DITADURA

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  2. Claro que podes enganar o bafômetro, as autoridades e quem mais de direito.

    Desde que nos deixe - para facilitar - o endereço e contato telefônico daquele ou faquela há quem deveremos e poderemos avisar a respeito de seu trágico acidente.

    E tomara que não existam outras vítimas dessa fatalidade.

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  3. Cristina...

    Excelente temática, pena que nas escolas esse assunto não seja e não faça parte de uma prioridade diciplinar.

    Parabéns pela relevante abordagem.

    Cecél Garcia

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