quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Em carro velho, criança fica desprotegida


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai mudar dois itens na nova regra para o transporte de crianças nos automóveis, que começou a ser fiscalizada ontem. As alterações devem ser feitas nos próximos dias e vão prever "exceções" para o uso da cadeirinha e do assento de elevação - o chamado booster - em veículos mais velhos.

Enquanto as mudanças não são feitas, a orientação do Contran é de que os veículos flagrados pela fiscalização sem os equipamentos sejam multados, o que já está sendo questionado. O Ministério Público Federal de Jales, no interior paulista, solicitou ao Contran que as multas nesses casos não sejam consideradas. A Promotoria deu dez dias para que o órgão se pronuncie com orientações aos pais.

Uma das modificações a serem feitas é permitir que os pais coloquem as cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Isso porque a maior parte desses veículos só tem cinto de segurança traseiro de dois pontos (subabdominal). E não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança. Por isso, será permitido o uso do dispositivo na frente, desde que haja cinto de segurança de três pontos nesse banco. O problema ocorre porque é justamente o cinto que prende a cadeirinha ao carro.

"Não foi um descuido nosso. Na época em que a resolução foi elaborada, havia cadeirinhas para o cinto de segurança de dois pontos, mas a empresa deixou de fabricar. Por isso, estamos trabalhando na alteração, para permitir as cadeirinhas no banco da frente nesses casos e dar mais segurança para as crianças", diz o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva. Segundo ele, as alterações na resolução que definiu as novas regras devem ser feitas até o fim desta semana.

A resolução do Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos bancos da frente quando esses forem os únicos do veículo, como no caso das camionetas. É preciso, no entanto, desativar o sistema de airbag.

Booster. A outra alteração prevista na resolução é permitir que as crianças de 4 a 7 anos e meio não precisem usar o booster em carros com apenas cintos de dois pontos. Como o Estado antecipou ontem, o Denatran já havia sido informado sobre os riscos para uma criança transportada nesse dispositivo e com apenas o cinto de segurança subabdominal. Isso porque a criança perde parte do contato com o banco e acaba ficando com o tronco totalmente livre, podendo ser projetada para frente em caso de acidente.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi o primeiro órgão a constatar o problema e informou o Denatran. A orientação passada então aos agentes foi para que não aplicassem multas quando as crianças nessa faixa etária estivessem apenas com o cinto de segurança. "Nós ouvimos a PRF e outros especialistas e vimos que, nesses casos, é mais seguro para as crianças não usar o booster", afirma Peres.

Com a mudança, o Contran pretende evitar, por exemplo, que pais façam adaptações nos veículos para implementarem o cinto de segurança de três pontos. Como são acessórios saídos de fábrica e ligados diretamente à estrutura dos carros, uma mudança em carros mais antigos pode comprometer a eficácia do equipamento.

Entidades que atuam na área de segurança no trânsito criticaram as alterações, afirmando que as crianças podem ficar desprotegidas. "Caso seja confirmada, perde-se um pouco a segurança que os dispositivos oferecem. Isso porque não foi atacado o problema, que é o cinto de dois pontos, que não é seguro. Era uma oportunidade de corrigir isso", diz a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia.

Regras. A resolução do Contran foi editada em 2008 e especificou dispositivos de segurança que devem ser usados no transporte de crianças, variando de acordo com a idade. De 0 a 1 ano, deve-se utilizar o chamado bebê conforto. As cadeirinhas são os dispositivos próprios para crianças de 1 a 4 anos e os boosters, para de 4 a 7 anos e meio. Até 10 anos, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança. O início da fiscalização da regra em todo o País estava prevista para junho, mas o órgão de trânsito decidiu adiá-la depois de relatos de que os equipamentos estavam em falta no mercado. Por isso, as normas entraram em vigor apenas ontem.

3 comentários:

  1. Lei que não pode ser cumpridas senhores? Na época da elaboração existia o equipamento e agora não existe mais? E por isso vão ser aberta excessões? Quer dizer, é uma questão de segurança ou de vendas de equipamentos? Não teria que se obrigar a indústria a se adequar a dita "lei"? Uma criança transportada no banco da frente na cadeirinha tem muito mais chances de ser atingida numa colisão do que no banco de trás com um cinto comum. Antes de inventar leis tem que se estudar as possibilidades delas serem cumpridas e a viabilidade das mesmas.

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  2. Estava preocupado, pois tenho um carro que tem apenas cinto subabdominal no banco traseiro (fabricado em 1978).

    Desde o nascimento do meu filho tenho tentado comprar o assento para cinto de dois pontos e não encontro à venda, recebendo como sugestão trocar de carro ou adaptar o cinto (duas sugestões impertinentes).

    Dessa forma, tenho usado apenas um carro com cinto de três pontos no banco traseiros para sair com meu filho (fabricado em 1995). Só em último caso transportarei meu filho no banco dianteiro do meu carro antigo

    A solução dada pelo Contran não foi feliz ao sugerir o banco dianteiro, mas respeitou os pais que tem carros antigos e precisam transportar seus filhos e não tem um carro com esse equipamento. Já que os fabricantes de carro não se importam com a segurança de seus carros e os carros não podem ser adaptados, é uma solução para o momento.

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  3. Caso eu seja parado em uma blitz com meu filho de 7 ano e 7 meses, sem a cadeirinha... poderei ser multado???!!!

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