quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Em carro velho, criança fica desprotegida


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai mudar dois itens na nova regra para o transporte de crianças nos automóveis, que começou a ser fiscalizada ontem. As alterações devem ser feitas nos próximos dias e vão prever "exceções" para o uso da cadeirinha e do assento de elevação - o chamado booster - em veículos mais velhos.

Enquanto as mudanças não são feitas, a orientação do Contran é de que os veículos flagrados pela fiscalização sem os equipamentos sejam multados, o que já está sendo questionado. O Ministério Público Federal de Jales, no interior paulista, solicitou ao Contran que as multas nesses casos não sejam consideradas. A Promotoria deu dez dias para que o órgão se pronuncie com orientações aos pais.

Uma das modificações a serem feitas é permitir que os pais coloquem as cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Isso porque a maior parte desses veículos só tem cinto de segurança traseiro de dois pontos (subabdominal). E não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança. Por isso, será permitido o uso do dispositivo na frente, desde que haja cinto de segurança de três pontos nesse banco. O problema ocorre porque é justamente o cinto que prende a cadeirinha ao carro.

"Não foi um descuido nosso. Na época em que a resolução foi elaborada, havia cadeirinhas para o cinto de segurança de dois pontos, mas a empresa deixou de fabricar. Por isso, estamos trabalhando na alteração, para permitir as cadeirinhas no banco da frente nesses casos e dar mais segurança para as crianças", diz o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva. Segundo ele, as alterações na resolução que definiu as novas regras devem ser feitas até o fim desta semana.

A resolução do Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos bancos da frente quando esses forem os únicos do veículo, como no caso das camionetas. É preciso, no entanto, desativar o sistema de airbag.

Booster. A outra alteração prevista na resolução é permitir que as crianças de 4 a 7 anos e meio não precisem usar o booster em carros com apenas cintos de dois pontos. Como o Estado antecipou ontem, o Denatran já havia sido informado sobre os riscos para uma criança transportada nesse dispositivo e com apenas o cinto de segurança subabdominal. Isso porque a criança perde parte do contato com o banco e acaba ficando com o tronco totalmente livre, podendo ser projetada para frente em caso de acidente.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi o primeiro órgão a constatar o problema e informou o Denatran. A orientação passada então aos agentes foi para que não aplicassem multas quando as crianças nessa faixa etária estivessem apenas com o cinto de segurança. "Nós ouvimos a PRF e outros especialistas e vimos que, nesses casos, é mais seguro para as crianças não usar o booster", afirma Peres.

Com a mudança, o Contran pretende evitar, por exemplo, que pais façam adaptações nos veículos para implementarem o cinto de segurança de três pontos. Como são acessórios saídos de fábrica e ligados diretamente à estrutura dos carros, uma mudança em carros mais antigos pode comprometer a eficácia do equipamento.

Entidades que atuam na área de segurança no trânsito criticaram as alterações, afirmando que as crianças podem ficar desprotegidas. "Caso seja confirmada, perde-se um pouco a segurança que os dispositivos oferecem. Isso porque não foi atacado o problema, que é o cinto de dois pontos, que não é seguro. Era uma oportunidade de corrigir isso", diz a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia.

Regras. A resolução do Contran foi editada em 2008 e especificou dispositivos de segurança que devem ser usados no transporte de crianças, variando de acordo com a idade. De 0 a 1 ano, deve-se utilizar o chamado bebê conforto. As cadeirinhas são os dispositivos próprios para crianças de 1 a 4 anos e os boosters, para de 4 a 7 anos e meio. Até 10 anos, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança. O início da fiscalização da regra em todo o País estava prevista para junho, mas o órgão de trânsito decidiu adiá-la depois de relatos de que os equipamentos estavam em falta no mercado. Por isso, as normas entraram em vigor apenas ontem.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Colapso na Mobilidade Urbana


O Brasil vive um momento de colapso na mobilidade urbana. A afirmação é do presidente do Instituto de Mobilidade Sustentável Rua Viva, João Luiz da Silva Dias. Ele foi um dos participantes do painel de encerramento do Ciclo de Debates Desafios da Mobilidade Urbana na Região Metropolitana de Belo Horizonte, realizado nesta quinta-feira (26), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.


As causas do colapso da mobilidade, na avaliação do presidente do Rua Viva, são o crescimento urbano desordenado, a metropolização dos grandes centros, a visão do transporte público como bem de mercado e o modelo econômico baseado na indústria automobilística.


Dias deu como exemplo dessa situação o aumento do número de motos nas ruas das cidades. As altas tarifas e a baixa qualidade do transporte público tornaram vantajosa a compra de motos pela população de baixa renda que vive longe do local de trabalho.


Os resultados são a piora do trânsito e o crescimento do número de vítimas de acidentes. "No futuro, a indústria automobilística vai ser tratada como tratamos a indústria bélica ou do cigarro. Ela está produzindo mortes", declarou Dias.


Para o presidente do Rua Viva, a estruturação do transporte público como bem de mercado faz com que ele exclua as pessoas mais pobres. Dias citou dados segundo os quais 60% dos brasileiros deslocam-se majoritariamente a pé, 30% pelo transporte coletivo e 10% por meios de transporte privados.


Quando a renda aumenta, a tendência de parte da população é comprar um carro ou uma moto e desprezar o transporte público.Dias apresentou propostas para que a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) saia dessa situação de colapso. São elas: a constituição de um consórcio das linhas de ônibus que ligam os municípios; a estruturação de uma rede de transporte por meio de estações intra e intermunicipais; a transformação do metrô de BH em empresa federal com sede na Capital; e a mudança do modelo fiscal do transporte público.


postado por: Cristina Baddini Lucas

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Fiscalização do uso de cadeirinhas no transporte de criança começa em setembro


A partir de setembro, quem transportar crianças de até sete anos e meio de idade sem a cadeirinha de retenção cometerá infração de trânsito gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até dez anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação.

O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim deste mês porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de dez anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até sete anos e meio.

Outra novidade, é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança.Por exemplo, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. As que têm entre um e quatro anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de quatro a sete anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação.Segundo a engenheira da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto, antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada com a altura e peso da criança."O selo do Inmetro é a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer risco à segurança da criança.

Além disso, deve-se escolher uma cadeirinha que seja compatível com o peso e altura da criança. Outro ponto importante, é pedir orientação ao lojista para instalar o produto corretamente", disse a engenheira do Inmetro.Atualmente, existem 19 empresas fabricantes de cadeirinhas que são certificadas pelo Inmetro, sendo oito nacionais e 11 internacionais. Segundo o Inmetro, essas empresas são responsáveis por 124 modelos de cadeirinhas comercializadas no país. A técnica do Inmetro destaca que com essa variedade de produtos qualificados não há motivo para comprar um produto sem certificação."Existem muitas cadeirinhas com o selo do Inmetro. Caso o consumidor encontre um produto sem a qualificação do órgão, é preciso denunciar para que esse produto não seja vendido e não ofereça risco à segurança das pessoas", afirmou a especialista.

O consumidor pode denunciar, lingando para a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800 - 285 - 1818.O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda não tem estatísticas sobre o número de crianças envolvidas em acidentes de trânsito em 2009, nem em 2010. A última pesquisa do departamento traz dados dos primeiros sete meses de 2008, em que 5.002 crianças de até 12 anos foram vítimas de acidentes no trânsito, sendo que 183 morreram.