quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Concedido Habeas Corpus para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

O julgamento do HC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que, divergindo da relatora, foi acompanhado pelos demais ministros, no sentido de conceder a ordem. A Turma determinou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba (SP), uma vez que, devido à classificação original do crime [homicídio doloso], L.M.A havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri daquela localidade.

A defesa alegava ser inequívoco que o homicídio perpetrado na direção de veículo automotor, em decorrência unicamente da embriaguez, configura crime culposo. Para os advogados, “o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou de substância análoga não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, na verdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”.

Sustentava ainda a defesa que o acusado “não anuiu com o risco de ocorrência do resultado morte e nem o aceitou, não havendo que se falar em dolo eventual, mas, em última análise, imprudência ao conduzir seu veículo em suposto estado de embriaguez, agindo, assim, com culpa consciente”.

Ao expor seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que “o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Conforme o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.

O ministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministro frisou, ainda, que a análise do caso não se confunde com o revolvimento de conjunto fático-probatório, mas sim de dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pela concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado para homicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).


terça-feira, 6 de setembro de 2011

Plano nacional para reduzir o número de vítimas do trânsito é concluído pelo Comitê pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito

O coordenador nacional do MDT, Nazareno Affonso, acompanhou nos dias 9 e 10 de agosto de 2011 a reunião extraordinária do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito que fechou a proposta de um plano nacional com o objetivo de reduzir o número de vítimas do trânsito. Esse plano é parte fundamental do compromisso assumido pelo Brasil ao aderir à Década de Ação pela Segurança no Trânsito - 2011/2020, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e lançada oficialmente em 11 de maio de 2011. “Esse documento que aprovamos será encaminhado ao Ministério das Cidades, sob a forma de uma recomendação. E o governo deverá decidir como oficializá-lo. Tudo deve ser encaminhado com celeridade, pois a promessa do governo foi de ter o plano pronto na Semana Nacional de Trânsito, em setembro”, disse o coordenador do MDT.

Nazareno Affonso participa do Comitê como representante da ANTP. No primeiro dia dos trabalhos da reunião extraordinária de agosto houve a participação de membros das Câmaras Temáticas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que discutiram o opinaram sobre as propostas. No segundo dia, participaram apenas os membros do Comitê de Mobilização da Saúde e Paz no Transito e dirigentes de Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), ocasião em que o documento foi finalizado. Os debates no Comitê para a formulação do plano foram iniciados na 10ª Reunião Ordinária desse órgão colegiado, em 12 e 13 em julho, também em Brasília. Documento da ANTP e entidades. Nessa ocasião, um documento produzido em abril por membros da ANTP e por representantes de diferentes organizações, entre as quais, o Conselho Estadual para Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transportes (Cedatt) e o Instituto de Engenharia – esforço com a participação de mais de 50 especialistas de diversas entidades do setor – foi considerado como base para a formulação do plano nacional.

"Parte considerável do documento formulado pela ANTP e entidades foi acolhida pelo Comitê e integra a proposta a ser encaminhada ao Ministério das Cidades", informou Nazareno Affonso, assinalando que vencida a etapa de formulação da proposta a ANTP, o MDT e as entidades nutrem a expectativa de que haja uma definição clara quantos aos recursos a serem empregados na redução do número de vítimas do trânsito, inclusive com o descontingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), e controle dos recursos aplicados por Estados e Municípios. "Queremos também que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) tenha toda a estrutura adequada para o exercício de suas atividades, o que, ao nosso ver, estará atendido com a concretização da proposta de transformação desse organismo em uma autarquia.