quarta-feira, 2 de junho de 2010

MP cobra cadeirinha em van escolar

CONTRAN deve explicar por que veículos escolares foram excluídos da norma que impõe itens de segurança no transporte de crianças

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) explique até o dia 20 por que excluiu vans e peruas escolares da obrigatoriedade de transportarem crianças com até 7 anos e meio em dispositivos de segurança, como bebê conforto, cadeirinha e booster. Portaria que começa a valer em todo o País na quarta-feira determina a regra a todos os veículos de passeio.
Quem for flagrado com crianças a bordo do veículo sem esses dispositivos será multado em R$ 191,54 e receberá 7 pontos na carteira de habilitação. Pela norma, crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro com retenção.
Autor do inquérito civil aberto na semana passada para investigar as causas da exclusão dos veículos escolares, o procurador regional Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal (MPF), disse que se não for convencido de que os argumentos procedem, poderá fazer uma recomendação ao CONTRAN para que o transporte escolar também seja incluído na resolução.
Em abril, o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e diretor do CONTRAN, Alfredo Peres da Silva, afirmou que já estudava estender a regra para o transporte escolar.
Peres reafirmou o plano no último dia 18, em palestra na Universidade de Campinas (Unicamp) que reuniu ONGs ligadas aos direitos da criança, montadoras e fabricantes dos equipamentos de segurança. Silva já estaria se reunindo com representantes do Sindicato do Transporte Escolar para falar sobre o tema.
A coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françoia, que estava na reunião, acredita que, além dos veículos escolares, os táxis também precisam ser incluídos na nova norma. ''Não podemos pensar que os acidentes acontecem apenas quando elas estão nos carros dos pais.''


Fiscalização será adiada para 1° de setembro

O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, anunciou agora a pouco a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças.
Por meio de Deliberação, que será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.
De acordo com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. "A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos".
A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.
A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.



Exigência da cadeirinha ajuda a orientar os pais sobre segurança dos filhos


Equipamentos variam conforme a faixa etária

Pelas normas do Contran, crianças com até um ano de idade devem ser transportadas na cadeira bebê conforto ou conversível. Depois do primeiro ano, e até os quatro anos de idade, os pais devem utilizar a cadeirinha. Para os acima dessa faixa, mas até os sete anos e meio de idade, o dispositivo fixado é o chamado assento de elevação, que ajusta o cinto de segurança à altura da criança. Entre os sete anos e meio e os dez anos, os menores podem utilizar apenas o cinto.

Os pequenos passageiros devem ser levados sempre no banco traseiro do carro, exceto quando a quantidade de crianças com menos de dez anos for superior à capacidade, ou quando o veículo for dotado apenas de bancos dianteiros.

A orientação do Denatran é para que haja bom senso na fiscalização, porque há crianças que são pequenas ou grandes para os equipamentos.

- O código prevê a parada do veículo pelo agente de trânsito e a sua retenção até que seja corrigida a irregularidade ou que a criança possa prosseguir de forma segura. A criança poderá ser transferida para outro veículo, mas não poderá prosseguir de forma indevida.

Estudos nos Estados Unidos já provaram que o uso de dispositivos reduz em 70% o risco de lesões em acidentes. Os equipamentos foram definidos pelo Contran com base no peso e na altura em diferentes faixas etárias:

- A criança estará mais segura e confortável. Não sei como alguns pais estão reclamando tanto. O pai que for pegar carona deve levar a cadeirinha do seu bebe ou criança. Sugiro que a leve também quando for viajar de taxi. Afinal você quer a segurança dos seus filhos em todos os momentos ou não?



Enfim a cadeirinha é obrigatória




A partir quarta feira, 9 de junho não haverá mais discussão: será obrigatório o uso, e não só recomendável, a utilização do dispositivo de retenção adequado para transportar as crianças de até sete anos e meio no automóvel. Conforme a idade, bebê conforto, cadeirinha ou "booster".

Pode parecer carinhosa a imagem do bebê acolhido nos braços da mãe no banco traseiro ou até divertida a da criança inquieta, que pula para lá e para cá no carro em movimento. Quem não imagina os riscos nessas cenas falsamente amistosas irá cometer uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.

A mudança na legislação havia sido determinada dois anos atrás pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), já que, por enquanto, brechas permitem que as crianças sejam transportadas só com cinto de segurança no banco traseiro.

O cinto é insuficiente. A OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgou que a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.

Em relatório da entidade do ano passado, a pior avaliação do Brasil, dentre cinco itens de segurança viária, foi em relação ao uso das cadeirinhas: nota 4, numa escala até 10.

Só nos primeiros sete anos desta década, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito no país, das quais mais de 8.000 morreram.

Hoje há modelos que variam de R$ 150 a mais de R$ 1.000, valores altos para a população de baixa renda. E não há variedade de marcas populares, segundo a Abrapur (Associação Brasileira de Produtos Infantis), que ressalta que a criança precisa de três assentos diferentes até os sete anos e meio.

Mas para quem pode pagar, as opções são consideradas satisfatórias pelo Inmetro. De um ano para cá, só cadeirinhas certificadas pelo instituto podem ser vendidas nas lojas.
Espero que a fiscalização vá a campo.




Carro de 2030 poderá fazer fotossíntese





Durante a World Expo Shanghai 2010, uma montadora chinesa apresentou um projeto de carro para 2030 que absorve CO2 e libera oxigênio.

A ideia da Shanghai Automotive Industry Corporation, parceira da GM na China, é criar um veículo que realize o mesmo trabalho que as plantas fazem durante a fotossíntese.


Além de ser totalmente movido a energias limpas, o veículo YeZ (palavra que, em mandarim, significa folha), ainda teria como benefício o fato de remover o dióxido de carbono da atmosfera.

Ainda não há detalhes técnicos revelados. Por enquanto, sabe-se que o teto absorveria energia solar, enquanto as rodas possuem “pás” para geração de energia eólica.

O veículo de dois lugares teria ainda uma liga mista, orgânica e metálica, que absorveria CO2 e água, transformando-os em eletricidade que seria armazenada em uma bateria de lítio.

Embora o conceito de fotossíntese artificial não seja novo, ele ainda precisa de muito avanço para ser aplicado a um carro – mas, até 2030, os chineses têm um bom tempo para pesquisas…



RODIZIO MUNICIPAL PERDEU A EFICACIA




Quase 13 anos após entrar em vigor, o rodízio municipal de veículos de São Paulo perdeu praticamente toda a eficácia. A velocidade média dos veículos caiu 33% no horário de pico da tarde entre 1997, último ano antes da regra, e 2009 no corredor Consolação/Rebouças/Eusébio Matoso, o único monitorado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para avaliar os efeitos da restrição.

Antes da vigência do rodízio, o tráfego fluía a uma média de 17,5 km/h entre as 17h e as 20h. No ano passado, o índice caiu para 11,7 km/h. Os dados fazem parte do relatório informativo 12.ª Avaliação da Operação Horário de Pico, elaborado pela CET. Desde 1997, a companhia realiza medições da velocidade média dos veículos nas avenidas que compõem esse corredor.

A própria CET reconhece que os resultados obtidos estão abaixo do esperado. "No que se refere à velocidade média do corredor monitorado, os resultados de 2009 foram positivos apenas no período da manhã, pois a velocidade média no horário das 7h às 10h continua superior a antes da Operação Horário de Pico", diz um dos trechos do relatório.

O que levou a companhia a essa conclusão é o fato de a velocidade média dos veículos no pico da manhã estar atualmente apenas 1% acima do registrado em 1997 - passou de 18,5 km/h para 18,7 km/h. A tendência, no entanto, é de queda desse índice ao longo dos anos, se considerado que no primeiro ano após a implantação do rodízio o mesmo horário de pico teve ganho de 24% na velocidade média.

Frota. "A eficácia do rodízio vai se perdendo diariamente porque a demanda de veículos cresce em um ritmo muito acelerado. Por outro lado, o viário permanece o mesmo", diz Jaime Waisman, professor do Departamento de Transportes da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP).

O relatório aponta que a frota da capital cresceu 43,2% entre 1997 e o ano passado. No mesmo período, o aumento da população foi bem menor, de 8%. A cidade possui atualmente um índice de 61 veículos para 100 habitantes. Já o sistema viário paulistano cresceu de 13 mil quilômetros para aproximadamente 16 mil quilômetros desde 1976.

Ontem, a CET não comentou a queda de velocidade no corredor nem explicou por que ele é usado como parâmetro para avaliar o rodízio. Também não respondeu nenhuma das perguntas enviadas pela reportagem. Só divulgou uma nota informando o crescimento do respeito à restrição, que atingiu os maiores índices da década: 90% no pico da manhã e 84%, à tarde.

ALTERNATIVAS

Rodízio par-ímpar

Uma das medidas já cogitadas foi ampliar o rodízio e adotar o esquema de restrição a partir de placas pares e ímpares

Pedágio Urbano

A gestão Gilberto Kassab chegou a enviar para a Câmara o pacote de mudanças climáticas prevendo a medida, que depois acabou retirada

Fim da Zona Azul

Desde 2008, teve início na cidade uma política de proibir estacionamento em alguns lados das vias e acabar com Zona Azul para dar mais fluidez

Caminhões restritos

A Prefeitura determinou restrições à circulação de caminhões na cidade. Por causa da inauguração do Trecho Sul do Rodoanel, estão previstas novas medidas para esses veículos.
AE

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