quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Gesto com braço pode ser sinal para travessia em faixas de pedestres de todo o país



O Projeto (PLC 26/10) que sugere alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para regulamentar gesto com o braço a ser feito pelo pedestre, vai ser analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na próxima quarta-feira (24). O objetivo é solicitar a parada dos veículos até que o pedestre possa concluir com segurança a travessia no trecho sinalizado. A idéia da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) é fazer valer o braço estendido à frente do corpo como sinal para que os veículos parem e dêem passagem a quem está a pé, e, reconhecidamente, numa situação mais vulnerável. O gesto passou a ser gradativamente acolhido pelos motoristas brasilenses há 13 anos. O ponto de partida foi a campanha Paz no Trânsito, puxada pela mídia como reação aos elevados índices de mortes no trânsito na cidade. Comandado na época (1995-1998) pelo hoje senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o governo distrital acabou adotando várias medidas, inclusive campanha massiva para estimular o respeito à faixa do pedestre. Código de Trânsito Pelo texto atual do Código de Trânsito, para cruzar pistas de trânsito de veículos, o pedestre sempre deverá utilizar as faixas ou passagens a ele destinadas quando essas existirem numa distância de até 50 metros dele. Além disso, conforme a regra, o pedestre tomará precauções de segurança que incluem levar em conta, em especial, a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. Projeto Na prática, o projeto apresentado à Câmara pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) insere o gesto com o braço entre as medidas antes da travessia, como pedido de parada. Mas o braço estendido só deve prevalecer como sinal de preferência para o pedestre nas faixas sem semáforo ou na ausência de agente de trânsito para controlar a travessia. É o que prevê outro dispositivo do projeto. Ainda pelo texto, para que não se prejudique a fluidez do trânsito em vias de grande fluxo, a solicitação de parada dos veículos deve ser preferencialmente feita quando se formar um grande número de pedestres interessados na travessia. Educação No texto em que justifica seu projeto, Perpétua Almeida lamenta que o hábito de respeito à faixa, já consolidado em Brasília, não tenha sido assimilado pela maioria das cidades brasileiras. Ela admite ainda que, para serem cumpridas, normas de conduta voltadas à segurança de pedestres e condutores exigem "boa dose de educação". De todo modo, a autora acredita que, ao se dar caráter normativo ao tema da segurança nas faixas de pedestres, ocorrerá um estímulo para a disseminação de condutas que, como salientou, obtiveram "tão bons resultados" na capital federal. Motivo de orgulho dos brasilenses, a adesão ao "sinal de vida" pode situar a capital federal como uma ilha de civilidade, mas uma margem nada desprezível dos motoristas ainda é refratária à norma. Agentes de trânsito do DF observaram 820 travessias em março deste ano e constataram que 12% dos condutores desrespeitaram o direito dos pedestres. Por isso, as campanhas a favor da boa prática são permanentes, assim como a fiscalização, que podem resultar em multas acima de R$ 150,00 para os condutores infratores. De qualquer maneira, desde 1997, primeiro ano após o início das campanhas, houve queda acentuada no número de atropelamentos no DF, dentro ou fora da faixa. Pelos números do Detran/DF, 202 pedestres perderam a vida naquele ano, contra 115 registros agora em 2009. Os números são considerados ainda mais expressivos porque, desde então, a população do DF cresceu muito, passando de 1,8 milhão para cerca de 2,5 milhões de habitantes. Tramitação A comissão votará a matéria em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. Isso significa que, se aprovado, o texto poderá seguir direto para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para que passe também em Plenário. (NS)

Um comentário:

  1. acho que a deputada ñ conhece santa catarina,la basta colocar o pé na faixa de rolamento que os motoristas (locais) param dando o previlégio da travessia.

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