sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Refexões sobre o Estatuto da Mobilidade Sustentável


Cidades espalhadas, entulhadas de automóveis tornando nossas vidas mais caras, com elevado tempo de viagem no transporte público ou pessoas presas nos congestionamentos dos automóveis, sem contar os acidentes e a poluição urbana. Este é o cenário na maioria das nossas cidades grandes e médias e, principalmente, nas regiões metropolitanas.

Para enfrentar o atual quadro, foi sancionada no último dia 3 pela presidenta Dilma Rousseff, a nova Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, pois ela inverte uma lógica não escrita, mas praticada de que o uso de carro particular orienta políticas públicas em transportes.

As novas regras priorizam o transporte público e coletivo sobre o individual, mas não entrarão em vigor até a Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se adequarem à nova Lei.

A lei nº 12.587, agora sancionada, exige que os municípios com população acima de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana, a serem revistos a cada dez anos.

As cidades que não cumprirem essa determinação serão penalizadas com a suspensão dos repasses federais destinados às políticas de mobilidade urbana.

Inovações

A nova lei que entra em vigor a partir de abril irá desestimular o uso de carros e tornará possível a captação de recursos a serem investidos prioritariamente em ônibus, metrô e trem. Ademais, os estados e municípios poderão taxar a circulação de veículos em determinadas áreas, como fazem cidades como Londres e Estocolmo, por exemplo. Pela mesma razão – e também por motivos ambientais –, os estados e as prefeituras estão autorizados a implantar um rodízio de carros, como já ocorre na cidade de São Paulo.


O Estatuto também é de extrema importância para a bicicleta, pois a Lei determina o uso destes recursos (tarifas por utilização da infraestrutura viária) para os transportes coletivos e não motorizados (bicicletas e pedestres).

Omissões e Vetos

A lei também deveria prever fontes de financiamento estáveis e permanentes para investimento em transporte público. E, graças a uma decisão da Presidenta e, a pedido da equipe econômica do governo, a lei publicada erra ao não atacar o que seria uma distorção do sistema de transporte coletivo atualmente: quem usa e paga subsidia quem usa e não paga.

Embora o texto final da Lei não tenha previsto a vinculação orçamentária para a mobilidade urbana e, também tenham sido vetados todos os dispositivos que faziam alguma referência a financiamento, a Lei é um passo para frente, pois fornece embasamento legal para a criação de outras medidas e possibilita a resolução de antigas exigências dos ciclistas e de outros setores.


Os vetos mantiveram os usuários pagando as passagens dos correios e fiscais de imposto de renda e mantiveram a possibilidade de novas gratuidades serem pagas na tarifa, logo, pagas pelos usuários.


Mas no geral é uma grande vitória por tratar da mobilidade sustentável e não só dos transportes públicos o que nos permitiu ter um instrumento de luta contra a política de estado de universalizar o uso e a propriedade dos automóveis com recursos públicos.

Parabéns a todos nós por mais essa vitória! Vamos agora discutir as ações governamentais a partir desse novo quadro conjuntural na luta pelo direito ao transporte público de qualidade. Conheça a norma e cobre a sua aplicação.

Coluna: De olho no trânsito
Caderno Setecidades
DGABC

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