quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Causador de acidente pode ter carro alienado para a vítima
O Projeto de Lei 5214/09, do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a previsão de que o veículo conduzido pelo causador de um acidente de trânsito possa ser temporariamente alienado em favor da vítima.
Segundo o projeto, a providência só pode ser tomada a pedido da vítima (ou das vítimas, caso haja mais de uma) e por decisão judicial, em casos em que o laudo pericial comprove que houve dolo, imprudência, imperícia ou negligência. A alienação, no valor correspondente aos prejuízos materiais causados, vale até que os mesmos sejam saldados.
Assim, o veículo ficará indisponível para venda até que o agressor pague os prejuízos causados à vítima. A alienação é a transferência do devedor para o credor do domínio e a posse indireta de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado somente até a liquidação da dívida garantida.
Reparação difícil
Para o deputado Cordeiro, "é quase nula a possibilidade de reparação de danos materiais causados pelos agressores do trânsito: não há nada que de fato obrigue o causador do dano ao ressarcimento da vítima".
Normalmente, acrescenta, o cidadão que sofreu o agravo desiste de qualquer tentativa de recuperação de prejuízos materiais, já que nem sempre conta com o seguro do veículo. "Creio que esta proposta proporciona uma forma consistente e rápida de coibir,'pelo bolso', as práticas irresponsáveis, de estimular a negociação entre as partes envolvidas e, por fim, de desonerar a vítima", acredita o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
agosto de 2009
Agência Câmara
Cristina Baddini Lucas
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Que absurdo, onde já se viu alienar um veiculo já não basta o seguro obrigatorio que pagar..... presta atencao
ResponderExcluirJusto! É muito fácil se envolver em um acidente por estar dirigindo de modo displicente ou embriagado, e após o ocorrido dizer para a vítima "O seguro paga!", isto é, quando se tem seguro, e que dependendo da gravidade do caso não cobre as despesas médico-hospitalares-medicamentosas da vítimas. Parto do príncipio da responsabilidade civil de resarcimento, quebrou, bateu, perdeu...Pague outro para o dono! Agora me responda, quando vale uma perna amputada? Sim, a grande maioria dos acidentes são de gravidade e relevância. Afinal quase todos pensam que são donos das ruas, estradas e rodovias e acreditam estar acima da lei, do e do mal!
ResponderExcluirAcho um absurdo ja que pagamas o seguro obrigatorio e como o nome diz "obrigatorio" esse mesmo deveria arcar com todas as despesas, sendo que se vc não sofrer nenhum acidente não vera esse dinheiro de volta.
ResponderExcluirAntes de falar besteiras, vejam detalhadamente o que é o seguro obrigatório, para o que serve, como pode ser requerido, etc.
ResponderExcluirPenso que justamente são pessoas assim que na hora que se envolvem em um acidente, não querem assumir as suas responsabilidades, pois acreditam que o seguro obrigatório paga tudo e que elas nada devem.
Gente, Alô!!!!
ResponderExcluirDeixa que o Seguro Obrigatório paga??? Então vamos sair por aí sofrendo acidentes apenas para usar o seguro??? Foi isso mesmo que nosso colega quis dizer?? Espero que eu tenha entendido mal...
Acho que é muito sensata a idéia, uma vez que muita gente fica a ver navios quando sofre um acidente né...
Acho um avanço enorme essa proposta.. Eu já ouvi "batedores" dizendo.. AHHH NÃO VOU PAGAR NADA...VÁ PROCURAR SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA...
ResponderExcluirSe aprovado o projeto, esses caras irão "pagar a língua"...
TEM MEU APOIO...